LEI Nº 2.183, de 28 de dezembro de 1982.
Desafeta
imóvel do rol dos bens de
uso comum e autoriza concessão de uso do mesmo pela "Associação Cristã de
Moços de Sorocaba".
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum,
passando a integrar o patrimônio municipal, o imóvel situado nesta cidade, com
a área de 1.620,00 m2 (hum mil, seiscentos
e vinte metros quadrados), assim descrito:
- "Faz frente
para a Avenida Salvadora Milego, na extensão de 30,00
metros; do lado direito de quem da referida Avenida olha para o imóvel,
confronta com a Alameda do Bosque, na extensão de 60,00 metros; do lado
esquerdo confronta com a rua Francisca Nogueira Soares, na extensão de 60,00
metros; faz fundos com a rua Vera Cruz, na extensão de 24,00 metros, encerrando
a área de 1.620,00 m2 (hum mil, seiscentos
e vinte metros quadrados)".
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
concede o uso da área referida no Art. 1º, pelo prazo de trinta anos, a favor
da "Associação Cristã de Moços de Sorocaba", mediante contrato pelo
qual a concessionária obriga-se a construir, na área recebida, as dependências
para funcionamento de uma creche, a manter essa creche, sob supervisão da
Divisão de Saúde Pública e Assistência Social da concedente e a devolver o
imóvel, findo o prazo da concessão, independentemente de interpelação e sem
direito a retenção ou indenização pelas benfeitorias introduzidas.
Parágrafo único. A
Associação Cristã de Moços de Sorocaba terá o prazo de 02 anos para a
construção da creche a partir da data da assinatura da escritura pública de
concessão.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 28 de dezembro de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Rubens Albiero
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.