LEI Nº 2.182, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982.

(Revogada pela Lei nº 2.516/1986)

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a ceder mediante concessão de uso, imóvel público para uso da Comunidade Kolping "Padre Justino" de Vila Éden.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder mediante concessão de uso administrativo, o imóvel público abaixo descrito e caracterizado, para a Comunidade Kolping "Padre Justino" de Vila Éden:

 

"Um terreno de forma triangular com a área de 3.803.73 m2, com frente para a Avenida Victor Andrew, antiga Estrada da Ronda, esquina com a Estrada da Campininha com as seguintes confrontações: faz frente para a Estrada da Ronda, hoje denominada Avenida Victor Andrew, num extensão de 93,55 m, pelo lado direito, de quem, da Avenida olha para o imóvel, confronta com a Estrada Municipal da Campininha numa extensão de 94,42 metros; e pelo lado esquerdo confronta com a propriedade do Sr. Oswaldo Momesso numa extensão de 101,50 metros".

 

Art. 2º A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

a) será graciosa;

 

b) terá a duração de 30 (trinta) anos;

 

c) a concessionária ficará obrigada a manter no imóvel creche-escola profissional e a própria sede, promovendo as medidas necessárias para tal fim;

 

d) quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo a concessionária qualquer indenização ou ressarcimento;

 

e) poderá ser rescindido a qualquer tempo;

 

e.1. necessitando a Prefeitura do imóvel concedido para implantação de via pública;

 

e.2. dando a concessionária ao imóvel outra destinação que não aquela prevista nesta lei, ou seja, uso exclusivo da Comunidade Kolping "Padre Justino" para manutenção da sede e creche-escola profissional;

 

f) a rescisão, denunciada pela Prefeitura, far-se-á por notificação judicial, observado o disposto no artigo 1.252 do Código Civil Brasileiro;

 

g) A Comunidade Kolping "Padre Justino" terá o prazo de dois (02) anos a partir da assinatura da escritura pública de concessão, quando a entidade toma posse efetivamente da área citada, para construção da creche e fazer funcionar a escola e sede.

 

h) não sendo cumprido o item "g" no prazo estipulado, o imóvel voltará a ser incluído no patrimônio público municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de dezembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

CLÁUDIO GROSSO

(Prefeito Municipal)

RUBENS ALBIERO

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.