LEI Nº 218,
DE 25 DE JUNHO DE 1951.
Revoga a Lei
nº 147, que dispõe sôbre aquisição da “Chácara Quinzinho de Barros”, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada, para
que não tenha execução, a Lei
nº 147, de 5 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre desapropriação,
para utilidade do Município, do imóvel chamado “Chácara Quinzinho de Barros”,
com a extensão, características e confrontações mencionadas na mesma lei.
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 25 de junho de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho
de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.