LEI Nº 218, DE 25 DE JUNHO DE 1951.

 

Revoga a Lei nº 147, que dispõe sôbre aquisição da “Chácara Quinzinho de Barros”, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada, para que não tenha execução, a Lei nº 147, de 5 de dezembro de 1949, que dispõe sôbre desapropriação, para utilidade do Município, do imóvel chamado “Chácara Quinzinho de Barros”, com a extensão, características e confrontações mencionadas na mesma lei.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1951.

 

Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 25 de junho de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.