LEI Nº 2.179, de 07 de dezembro de 1982.
Aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o
triênio de 1983/1984/1985.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento
Plurianual de Investimentos do Município de Sorocaba, para o triênio de
1983/1984/1985, constituído pelo anexo integrante desta Lei, e elaborado na
forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29/01/69
e 21/10/69 respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em
Cr$ 11.566.130.000,00 (onze bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões e
cento e trinta mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos
destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento
Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983/1984/1985, são assim
distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1983 |
1984 |
1985 |
TOTAL |
Superav.Orçam.Corrent. |
1.757.480.000,00 |
3.265.090.000,00 |
4.544.600.000,00 |
9.567.170.000,00 |
Operações
Créditos |
400.000.000,00 |
695.000.000,00 |
886.820.000,00 |
1.981.820.000,00 |
Alien.Bens Móv.e Imóv. |
2.000.000,00 |
5.900.000,00 |
9.240.000,00 |
17.140.000,00 |
TOTAIS
GERAIS |
2.159.480.000,00 |
3.965.990.000,00 |
5.440.660.000,00 |
11.566.130.000,00 |
Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos
recursos considerados disposições, desdobrar-se-ão, da seguinte forma:
DESPESAS
POR FUNÇÃO |
1983 |
1984 |
1985 |
TOTAL |
01-Legislativa |
5.000.000,00 |
4.800.000,00 |
6.500.000,00 |
16.300.000,00 |
03-Admist
e Planej. |
983.370.000,00 |
1.530.970.000,00 |
2.108.010.000,00 |
4.622.350.000,00 |
04-Agricultura |
100.000,00 |
600.000,00 |
1.250.000,00 |
1.950.000,00 |
06-Def.Nac.e
Seg.Plub |
66.560.000,00 |
246.800.000,00 |
378.900.000,00 |
692.260.000,00 |
08-Educaç.e
Cultura |
224.230.000,00 |
542.200.000,00 |
506.900.000,00 |
1.273.330.000,00 |
10-Habit.e
Urbanismo |
266.770.000,00 |
721.720.000,00 |
1.006.100.000,00 |
1.994.590.000,00 |
11-Ind.,Comérc.Serviç. |
- |
300.000.000,00 |
500.000.000,00 |
800.000.000,00 |
13-Saúde
e Saneam. |
286.200.000,00 |
539.500.000,00 |
790.000.000,00 |
1.615.700.000,00 |
15-Assist.e
Previd. |
13.000.000,00 |
21.000.000,00 |
45.000.000,00 |
79.000.000,00 |
16-Transporte |
13.650.000,00 |
59.000.000,00 |
98.000.000,00 |
170.650.000,00 |
99-Reser.de
Conting. |
300.000.000,00 |
- |
- |
300.000.000,00 |
totais geral |
2.159.480.000,00 |
3.965.990.000,00 |
5.440.660.000,00 |
11.655.130.000,00 |
Art. 4º Na elaboração
das propostas orçamentarias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias
consignadas aos projetos e atividades, podendo-se, em decorrência da alteração
da Receita, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades
constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios
de 1984 e 1985, estimados a preços de 1983, serão corrigidas monetariamente,
por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles
exercícios.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de novembro de 1982, 329º da
Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Reynaldo D'Alessandro
Secretário de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.