LEI Nº 2.179, de 07 de dezembro de 1982.

 

Aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983/1984/1985.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sorocaba, para o triênio de 1983/1984/1985, constituído pelo anexo integrante desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29/01/69 e 21/10/69 respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 11.566.130.000,00 (onze bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões e cento e trinta mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1983/1984/1985, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1983

1984

1985

TOTAL

Superav.Orçam.Corrent.

1.757.480.000,00

3.265.090.000,00

4.544.600.000,00

9.567.170.000,00

Operações Créditos

400.000.000,00

695.000.000,00

886.820.000,00

1.981.820.000,00

Alien.Bens Móv.e Imóv.

2.000.000,00

5.900.000,00

9.240.000,00

17.140.000,00

TOTAIS GERAIS

2.159.480.000,00

3.965.990.000,00

5.440.660.000,00

11.566.130.000,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disposições, desdobrar-se-ão, da seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

1983

1984

1985

TOTAL

01-Legislativa

5.000.000,00

4.800.000,00

6.500.000,00

16.300.000,00

03-Admist e Planej.

983.370.000,00

1.530.970.000,00

2.108.010.000,00

4.622.350.000,00

04-Agricultura

100.000,00

600.000,00

1.250.000,00

1.950.000,00

06-Def.Nac.e Seg.Plub

66.560.000,00

246.800.000,00

378.900.000,00

692.260.000,00

08-Educaç.e Cultura

224.230.000,00

542.200.000,00

506.900.000,00

1.273.330.000,00

10-Habit.e Urbanismo

266.770.000,00

721.720.000,00

1.006.100.000,00

1.994.590.000,00

11-Ind.,Comérc.Serviç.

-

300.000.000,00

500.000.000,00

800.000.000,00

13-Saúde e Saneam.

286.200.000,00

539.500.000,00

790.000.000,00

1.615.700.000,00

15-Assist.e Previd.

13.000.000,00

21.000.000,00

45.000.000,00

79.000.000,00

16-Transporte

13.650.000,00

59.000.000,00

98.000.000,00

170.650.000,00

99-Reser.de Conting.

300.000.000,00

-

-

300.000.000,00

totais geral

2.159.480.000,00

3.965.990.000,00

5.440.660.000,00

11.655.130.000,00

 

Art. 4º  Na elaboração das propostas orçamentarias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo-se, em decorrência da alteração da Receita, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1984 e 1985, estimados a preços de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 07 de novembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

CLÁUDIO GROSSO

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Reynaldo D'Alessandro

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.