LEI Nº 2.178, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Estima a Receita e fixa e Despesa do Município de Sorocaba
para o exercício financeiro de 1983.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Sorocaba para o
exercício financeiro de 1983, composto na forma do Art. 62 da Constituição,
discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do
Município em Cr$ 9.896.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e noventa e seis
milhões de cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a Legislação
específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
RECEITAS CORRENTES
------------------
Receita Tributária ......... Cr$ 2.527.450.000,00
Receita Patrimonial ........ Cr$ 86.000.000,00
Transferências Correntes ... Cr$ 4.968.050.000,00
Outras Receitas Correntes .. Cr$
266.500.000,00 Cr$ 7.848.000.000,00
------------------------
RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Operações de Crédito ....... Cr$ 400.000.000,00
Alienação de Bens .......... Cr$ 2.000.000,00 Cr$
402.000.000,00
-----------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO
RECEITA
Receitas Correntes ......... Cr$ 1.532.491.000,00
Receitas de Capital ........ Cr$ 227.509.000,00 Cr$
1.760.000.000,00
--------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA
ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA
ÇÃO INDIRETA ............... (-)Cr$
210.000.000,00
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC
RECEITA
Receitas Correntes .................. Cr$ 95.480.000,00
Receitas de Capital ................. Cr$ 520.000,00 Cr$
96.000.000,00
---------------------
TOTAL DA RECEITA .................... Cr$ 9.896.000.000,00
=====================
Art. 3º A Despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Legislativa Cr$ 173.110.000,00
Administração e Planejamento Cr$ 2.264.880.000,00
Agricultura Cr$ 49.680.000,00
Defesa Nac. Segurança Publica Cr$
95.290.000,00
Educação e Cultura Cr$ 1.508.950.000,00
Habitação e Urbanismo Cr$ 1.417.990.000,00
Saúde e Saneamento Cr$ 550.650.000,00
Assistência e Previdência Cr$ 732.150.000,00
Transporte Cr$ 1.157.300.000,00
Reserva de Contingência Cr$ 300.000.000,00 Cr$
8.250.000.000,00
--------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
-----------------------
SER. AUTON. ÁGUA E ESGOTO
DESPESA POR FUNÇÃO
Saúde e Saneamento ...................Cr$ 1.760.000.000,00
Cr$ 1.760.000.000,00
--------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA
ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA
ÇÃO INDIRETA .......................... (-) Cr$
210.000.000,00
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC
DESPESA POR FUNÇÃO
Assistência e Previdência Cr$ 96.000.000,00 Cr$
96.000.000,00
--------------------
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 9.896.000.000,00
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B - POR PROGRAMA
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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Processo Legislativo Cr$ 173.110.000,00
Administração Cr$ 2.184.380.000,00
Administração Financeira Cr$ 1.213.590.000,00
Planejamento Governamental Cr$ 78.790.000,00
Abastecimento Cr$ 49.680.000,00
Defesa Terrestre Cr$ 95.290.000,00
Ensino de Primeiro Grau Cr$ 922.800.000,00
Ensino de Segundo Grau Cr$ 105.030.000,00
Ensino Superior Cr$ 51.600.000,00
Educação Física e Desportos Cr$ 166.638.000,00
Cultura Cr$ 202.700.000,00
Urbanismo Cr$ 482.980.000,00
Serviço de Utilidade Pública Cr$ 908.740.000,00
Saúde Cr$ 290.650.000,00
Saneamento Cr$ 260.000.000,00
Assistência Cr$ 18.760.000,00
Previdência Cr$ 613.390.000,00
Prog.Form.Patrim.Serv.Público
Cr$ 100.000.000,00
Transporte Rodoviário Cr$ 31.880.000,00
Reserva de Contingência Cr$ 300.000.000,00 Cr$
8.250.000.000,00
--------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO
DESPESA POR PROGRAMA
Administração Financeira Cr$ 7.000,00
Saneamento Cr$ 1.751.993.000,00
Prog.Form.Patr.Serv.Publ.
Cr$ 8.000.000,00 Cr$ 1.760.000.000,00
--------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA
ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA
ÇÃO INDIRETA (-) Cr$ 210.000.000,00
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC
DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 96.000.000,00 Cr$ 96.000.000,00
--------------------
TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 9.896.000.000,00
====================
C - POR CATEGORIA ECONÔMICA
-----------------------
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Despesas Correntes Cr$ 6.090.520.000,00
Despesas de Capital Cr$ 2.159.480.000,00 Cr$
8.250.000.000,00
--------------------
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO
DESPESA POR CATEGORIA ECO
NÔMICA
Despesas Correntes Cr$ 1.156.174.000,00
Despesas de Capital Cr$ 603.826.000,00 Cr$ 1.760.000.000,00
--------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA
ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA
ÇÃO INDIRETA (-) Cr$ 210.000.000,00
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes Cr$ 95.600.000,00
Despesas de Capital Cr$ 400.000,00 Cr$ 96.000.000,00
--------------------
TOTAL DA DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Cr$
9.896.000.000,00
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1- Nos termos do Art. 7, da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40%
(quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas
do Art. 43 da mesma Lei.
2- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita,
até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1982, 329º da
Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Reynaldo D'Alessandro
Secretário de Administração Financeira
José Reinaldo Falconi
Secretário de Obras e Urbanismo
Luiz Almeida Marins Filho
Secretário de Educação e Saúde
Antonio
Silva II
Secretário de Serviços Comunitários
Magno Mário Pinto
Chefe do Escritório Municipal de Planejamento
Rubens Albiero
Chefe de Gabinete
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo