LEI Nº 2.178, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1982.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Estima a Receita e fixa e Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1983.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1983, composto na forma do Art. 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 9.896.000.000,00 (nove bilhões e oitocentos e noventa e seis milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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RECEITAS CORRENTES

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Receita Tributária ......... Cr$ 2.527.450.000,00

Receita Patrimonial ........ Cr$ 86.000.000,00

Transferências Correntes ... Cr$ 4.968.050.000,00

Outras Receitas Correntes .. Cr$ 266.500.000,00 Cr$ 7.848.000.000,00

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RECEITAS DE CAPITAL

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Operações de Crédito ....... Cr$ 400.000.000,00

Alienação de Bens .......... Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 402.000.000,00

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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO

 

RECEITA

 

Receitas Correntes ......... Cr$ 1.532.491.000,00

Receitas de Capital ........ Cr$ 227.509.000,00 Cr$ 1.760.000.000,00

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TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA

ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA

ÇÃO INDIRETA ............... (-)Cr$ 210.000.000,00

 

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC

 

RECEITA

 

Receitas Correntes .................. Cr$ 95.480.000,00

Receitas de Capital ................. Cr$ 520.000,00 Cr$ 96.000.000,00

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TOTAL DA RECEITA .................... Cr$ 9.896.000.000,00

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Art. 3º A Despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A - POR FUNÇÃO

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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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Legislativa Cr$ 173.110.000,00

Administração e Planejamento Cr$ 2.264.880.000,00

Agricultura Cr$ 49.680.000,00

Defesa Nac. Segurança Publica Cr$ 95.290.000,00

Educação e Cultura Cr$ 1.508.950.000,00

Habitação e Urbanismo Cr$ 1.417.990.000,00

Saúde e Saneamento Cr$ 550.650.000,00

Assistência e Previdência Cr$ 732.150.000,00

Transporte Cr$ 1.157.300.000,00

Reserva de Contingência Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 8.250.000.000,00

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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SER. AUTON. ÁGUA E ESGOTO

 

DESPESA POR FUNÇÃO

 

Saúde e Saneamento ...................Cr$ 1.760.000.000,00 Cr$ 1.760.000.000,00

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TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA

ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA

ÇÃO INDIRETA .......................... (-) Cr$ 210.000.000,00

 

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC

DESPESA POR FUNÇÃO

 

Assistência e Previdência Cr$ 96.000.000,00 Cr$ 96.000.000,00

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TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO Cr$ 9.896.000.000,00

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B - POR PROGRAMA

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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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Processo Legislativo Cr$ 173.110.000,00

Administração Cr$ 2.184.380.000,00

Administração Financeira Cr$ 1.213.590.000,00

Planejamento Governamental Cr$ 78.790.000,00

Abastecimento Cr$ 49.680.000,00

Defesa Terrestre Cr$ 95.290.000,00

Ensino de Primeiro Grau Cr$ 922.800.000,00

Ensino de Segundo Grau Cr$ 105.030.000,00

Ensino Superior Cr$ 51.600.000,00

Educação Física e Desportos Cr$ 166.638.000,00

Cultura Cr$ 202.700.000,00

Urbanismo Cr$ 482.980.000,00

Serviço de Utilidade Pública Cr$ 908.740.000,00

Saúde Cr$ 290.650.000,00

Saneamento Cr$ 260.000.000,00

Assistência Cr$ 18.760.000,00

Previdência Cr$ 613.390.000,00

Prog.Form.Patrim.Serv.Público Cr$ 100.000.000,00

Transporte Rodoviário Cr$ 31.880.000,00

Reserva de Contingência Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 8.250.000.000,00

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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO

DESPESA POR PROGRAMA

 

Administração Financeira Cr$ 7.000,00

Saneamento Cr$ 1.751.993.000,00

Prog.Form.Patr.Serv.Publ. Cr$ 8.000.000,00 Cr$ 1.760.000.000,00

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TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA

ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA

ÇÃO INDIRETA (-) Cr$ 210.000.000,00

 

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC

DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 96.000.000,00 Cr$ 96.000.000,00

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TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 9.896.000.000,00

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C - POR CATEGORIA ECONÔMICA

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I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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Despesas Correntes Cr$ 6.090.520.000,00

Despesas de Capital Cr$ 2.159.480.000,00 Cr$ 8.250.000.000,00

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II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SERV. AUTON. ÁGUA E ESGOTO

DESPESA POR CATEGORIA ECO

NÔMICA

 

Despesas Correntes Cr$ 1.156.174.000,00

Despesas de Capital Cr$ 603.826.000,00 Cr$ 1.760.000.000,00

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TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRA

ÇÃO DIRETA PARA ADMINISTRA

ÇÃO INDIRETA (-) Cr$ 210.000.000,00

 

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC

 

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas Correntes Cr$ 95.600.000,00

Despesas de Capital Cr$ 400.000,00 Cr$ 96.000.000,00

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TOTAL DA DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA Cr$ 9.896.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1- Nos termos do Art. 7, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Art. 43 da mesma Lei.

 

2- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 07 de dezembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

CLÁUDIO GROSSO

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Reynaldo D'Alessandro

Secretário de Administração Financeira

José Reinaldo Falconi

Secretário de Obras e Urbanismo

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Educação e Saúde

Antonio Silva II

Secretário de Serviços Comunitários

Magno Mário Pinto

Chefe do Escritório Municipal de Planejamento

Rubens Albiero

Chefe de Gabinete

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo