LEI Nº 2.177, de 06 de dezembro de 1982.
Desafeta remanescente
de imóvel do rol dos bens de uso comum e autoriza a concessão de uso do mesmo
pela entidade assistencial "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da
Brasil III".
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado do
rol dos bens de uso comum passando a integrar o patrimônio municipal, o imóvel
situado nesta cidade à Rua Olimpio Loureiro, fazendo
divisa com a Rua Francisco Otaviano com a área de 1.615,82 m2,
remanescente da Gleba nº 1, da Vila Haro, que assim se descreve e caracteriza:
- uma
área de 1.615,82 m2 (hum mil, seiscentos e
quinze metros e oitenta e dois decímetros quadrados), remanescente da Gleba nº
1, situado na Vila Haro na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, com frente
para a Rua Olimpio Loureiro, com as seguintes
características e confrontações: tem início junto a área remanescente da Gleba
nº 1 da Vila Haro, segue em reta 21,34 metros pelo rumo 45º 40' 56" N.W.,
fazendo divisa com a Rua Francisco Otaviano. Do lado esquerdo de quem olha para
o terreno faz divisa com o remanescente da Gleba nº 1, da Vila Haro, onde segue
em reta 23,65 metros pelo rumo 48º 49' 40" N.E., segue ainda fazendo
divisa com o remanescente da Gleba nº 1 pelo rumo 52º 32' 24" N.E., numa
extensão de 25,39 metros; continua ainda divisando com o remanescente da Gleba
nº 1, pelo rumo 41º 22' 48" N.E., numa extensão de 11,71 metros até
atingir a Rua João Nóbrega de Almeida. Deflete à direita e segue pelo rumo de
45º 44' 50" S.E., numa extensão de 29,02 metros, fazendo divisa com a Rua
João Nóbrega de Almeida; faz deflexão para à direita,
segue em D.C. 5,75 metros; segue após em reta, numa extensão de 26,51 metros,
no rumo 41º 01' 16" S.W., fazendo divisa com a Rua Olimpio
Loureiro. Deflete à direita e segue em reta numa extensão de 20,11 metros
fazendo divisa com a área dada em cessão de uso pela Prefeitura Municipal à
Fraternidade Feminina Cruzeiros do Sul da Brasil III. Deflete à esquerda, segue
em reta 30,00 metros, fazendo divisa com a mesma área dada em cessão de uso
pela Prefeitura Municipal à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil II,
indo atingir após, o ponto inicial ao atingir novamente a Rua Francisco
Otaviano, onde fecha o perímetro.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a ceder o uso da área referida no
artigo 1º pelo prazo de 20 (vinte)
anos e a favor da "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil
III", mediante contrato pelo qual a concessionária obriga-se a construir,
na área ora recebida, as dependências para funcionamento de uma creche, a
manter essa creche, sob supervisão da Divisão de Saúde Pública e Assistência
Social da concedente e a devolver o imóvel, findo o prazo da concessão
independentemente de interpelação e sem direito a retenção ou indenização pelas
benfeitorias introduzidas.
Art. 3º As despesas com a
execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentária próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de dezembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.