LEI Nº 2.177, de 06 de dezembro de 1982.
Desafeta remanescente
de imóvel do rol dos bens de uso comum e autoriza a concessão de uso do mesmo
pela entidade assistencial "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da
Brasil III".
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica desafetado do rol dos bens de
uso comum passando a integrar o patrimônio municipal, o imóvel situado nesta
cidade à Rua Olimpio Loureiro, fazendo divisa com a Rua Francisco Otaviano com
a área de 1.615,82 m2, remanescente da Gleba nº 1, da Vila Haro, que
assim se descreve e caracteriza:
- uma área de
1.615,82 m2 (hum mil, seiscentos e quinze metros e oitenta e dois
decímetros quadrados), remanescente da Gleba nº 1, situado na Vila Haro na
cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Olimpio
Loureiro, com as seguintes características e confrontações: tem início junto a
área remanescente da Gleba nº 1 da Vila Haro, segue em reta 21,34 metros pelo
rumo 45º 40' 56" N.W., fazendo divisa com a Rua Francisco Otaviano. Do
lado esquerdo de quem olha para o terreno faz divisa com o remanescente da
Gleba nº 1, da Vila Haro, onde segue em reta 23,65 metros pelo rumo 48º 49'
40" N.E., segue ainda fazendo divisa com o remanescente da Gleba nº 1 pelo
rumo 52º 32' 24" N.E., numa extensão de 25,39 metros; continua ainda
divisando com o remanescente da Gleba nº 1, pelo rumo 41º 22' 48" N.E.,
numa extensão de 11,71 metros até atingir a Rua João Nóbrega de Almeida.
Deflete à direita e segue pelo rumo de 45º 44' 50" S.E., numa extensão de
29,02 metros, fazendo divisa com a Rua João Nóbrega de Almeida; faz deflexão
para à direita, segue em D.C. 5,75 metros; segue após em reta, numa extensão de
26,51 metros, no rumo 41º 01' 16" S.W., fazendo divisa com a Rua Olimpio
Loureiro. Deflete à direita e segue em reta numa extensão de 20,11 metros
fazendo divisa com a área dada em cessão de uso pela Prefeitura Municipal à
Fraternidade Feminina Cruzeiros do Sul da Brasil III. Deflete à esquerda, segue
em reta 30,00 metros, fazendo divisa com a mesma área dada em cessão de uso
pela Prefeitura Municipal à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil II,
indo atingir após, o ponto inicial ao atingir novamente a Rua Francisco
Otaviano, onde fecha o perímetro.
Art.
2º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a ceder o uso da área referida no Art. 1º pelo prazo de 20 (vinte) anos e a favor
da "Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul da Brasil III", mediante
contrato pelo qual a concessionária obriga-se a construir, na área ora
recebida, as dependências para funcionamento de uma creche, a manter essa
creche, sob supervisão da Divisão de Saúde Pública e Assistência Social da
concedente e a devolver o imóvel, findo o prazo da concessão independentemente
de interpelação e sem direito a retenção ou indenização pelas benfeitorias
introduzidas.
Art.
3º As despesas com a execução desta lei
correrão por conta das verbas orçamentária próprias.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 06 de dezembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.