LEI Nº 2.176, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) ao Centro de Ciências Médicas e Biológicas de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao Centro de Ciências Médicas e Biológicas de Sorocaba, para aquisição de Material para Microcirurgia, para uso no Centro de Estudos Médico-Expedimentais, um auxílio de C$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

Art. 2º Para atender a despesa decorrente deste auxílio, fica autorizada a abertura na Divisão de Orçamento e Contabilidade de um crédito especial no valor especificado no artigo anterior.

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com a anulação parcial, na importância de Cr$ 800.000,00(oitocentos mil cruzeiros) da verba nº 0301900099999992.999 -Reserva de Contingência, do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 06 de dezembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.

CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Reynaldo D'Alessandro
Secretário de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo