LEI Nº 2.175, de 26 de novembro de 1982.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários e servidores da Câmara Municipal.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os padrões de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal ficam reajustados, para vigência a contar de 1º de janeiro de 1983, de acordo com a tabela abaixo:

 

PADRÃO

Cr$

PADRÃO

Cr$

01

52.285,00

12

96.380,00

02

54.280,00

13

100.290,00

03

55.700,00

14

104.210,00

04

57.210,00

15

113.090,00

05

60.630,00

16

116.600,00

06

65.025,00

17

122.080,00

07

67.025,00

18

130.625,00

08

71.420,00

19

143.280,00

09

77.435,00

20

160.420,00

10

80.410,00

21

173.075,00

11

90.230,00

22

207.440,00

 

Art. 2º  Os proventos de aposentadoria e as pensões ficam reajustados em 122% (cento e vinte e dois por cento) sobre os valores vigentes em setembro de 1982.

 

Art. 3º  A partir de 01 de janeiro de 1983, ficam reajustados em 122% (cento e vinte e dois por cento) sobre os valores vigentes em setembro de 1982, os salários do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

CLÁUDIO GROSSO

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.