LEI Nº 2.174, de 26 de novembro de
1.982.\r
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(Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências.)\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Artigo 1º - Os padrões de vencimentos dos funcionários públicos municipais
ficam reajustados, para vigência a contar de 1º de janeiro de 1.983, de acordo
com a tabela abaixo:(*) ANEXA A ESTA LEI.\r
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Artigo 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões ficam reajustados em
122% (cento e vinte e dois por cento) sobre os valores vigentes em setembro de
1.982.\r
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Artigo 3º - O Poder Executivo, mediante decreto, fixará a tabela de vencimentos
do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.\r
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Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.\r
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Artigo 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em
contrário.\r
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Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1.982, 329º da Fundação de
Sorocaba.\r
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CLÁUDIO GROSSO\r
(Prefeito Municipal) \r
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Cármine Attílio Graziosi\r
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)\r
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Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.\r
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João Dias de Souza Filho \r
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)\r
(8)
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PADRÃO Cr$ PADRÃO Cr$
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01 52.285,00 11 84.605,00
02 54.280,00 12 89.000,00
03 55.700,00 13 94.375,00
04 57.210,00 14 99.460,00
05 60.630,00 15 122.080,00
06 65.025,00 16 130.625,00
07 67.025,00 17 143.280,00
08 71.420,00 18 160.420,00
09 77.435,00 19 173.075,00
10 80.410,00 20 207.440,00