LEI Nº 2.174, de 26 de novembro de 1.982.\r
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(Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências.)\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Artigo 1º - Os padrões de vencimentos dos funcionários públicos municipais ficam reajustados, para vigência a contar de 1º de janeiro de 1.983, de acordo com a tabela abaixo:(*) ANEXA A ESTA LEI.\r
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Artigo 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões ficam reajustados em 122% (cento e vinte e dois por cento) sobre os valores vigentes em setembro de 1.982.\r
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Artigo 3º - O Poder Executivo, mediante decreto, fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.\r
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Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.\r
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Artigo 5º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário.\r
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Palácio dos Tropeiros, em 26 de novembro de 1.982, 329º da Fundação de Sorocaba.\r
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CLÁUDIO GROSSO\r
(Prefeito Municipal) \r
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Cármine Attílio Graziosi\r
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)\r
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Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.\r
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João Dias de Souza Filho \r
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)\r

 

(8)

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PADRÃO       Cr$          PADRÃO        Cr$              

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01           52.285,00                 11         84.605,00

02           54.280,00                 12         89.000,00

03           55.700,00                 13         94.375,00

04           57.210,00                 14         99.460,00

05           60.630,00                 15        122.080,00

06           65.025,00                 16        130.625,00

07           67.025,00                 17        143.280,00

08           71.420,00                 18        160.420,00

09           77.435,00                 19        173.075,00

10           80.410,00                 20        207.440,00