LEI Nº 2.171, de 29 de outubro de 1982.

 

Autoriza a alienação de imóvel remanescente de expropriação na Rua Albuquerque Lins.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, na forma do Inciso I do Art. 63 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, mediante licitação a se realizar dentro de 30 (trinta) dias da data da publicação desta Lei, o imóvel incorporado aos seus bens dominiais, sito nesta cidade à Rua Albuquerque Lins, remanescente do Lote 09, da quadra Q, da Vila Gomes, por valor não inferior a avaliação que é de Cr$ 187.080,00 (cento e oitenta e sete mil e oitenta cruzeiros) imóvel esse que tem as seguintes características e confrontações:

 

- Tem início no vértice formado entre o prédio nº 217 da Rua Geraldo Souza Aguiar e área expropriada; desse ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 9,73 metros, confrontando com área expropriada do lote em questão; deflete à direita e segue em reta na extensão de 10,24 metros confrontando com o prédio nº 151 da Rua Albuquerque Lins de propriedade de Valcir Alves, deflete à direita e segue em reta na extensão de 9,90 metros confrontando com os prédios nºs 176 e 186 da Rua Padre José Maurício, de propriedade de Antônio Bera Neto e Grosbi de Campos Garcia, respectivamente; deflete à direita e segue em reta na extensão de 8,90 metros, confrontando com o prédio 217, da Rua Geraldo Souza Aguiar de propriedade de Francisco Assis Prestes, alcançando assim o ponto que serviu de partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 93,54 m2 (noventa e três metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

 

Art. 2º  Não havendo concorrente à licitação autorizada no Art. 1º, a cada 90 dias poderá o imóvel ser novamente licitado e neste caso o valor da avaliação será atualizado tomando-se como base o valor dos índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

CLÁUDIO GROSSO

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Naor de Camargo

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.