LEI Nº 2.171, de 29 de outubro de 1982.
Autoriza a alienação
de imóvel remanescente de expropriação na Rua Albuquerque Lins.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
alienar, na forma do Inciso I do Art. 63 do Decreto-Lei Complementar Estadual
nº 9, de 31 de dezembro de 1969, mediante licitação a se realizar dentro de 30
(trinta) dias da data da publicação desta Lei, o imóvel incorporado aos seus
bens dominiais, sito nesta cidade à Rua Albuquerque Lins, remanescente do Lote
09, da quadra Q, da Vila Gomes, por valor não inferior a avaliação que é de Cr$
187.080,00 (cento e oitenta e sete mil e oitenta cruzeiros) imóvel esse que tem
as seguintes características e confrontações:
- Tem início no
vértice formado entre o prédio nº 217 da Rua Geraldo Souza Aguiar e área
expropriada; desse ponto segue em reta no sentido horário na extensão de 9,73
metros, confrontando com área expropriada do lote em questão; deflete à direita
e segue em reta na extensão de 10,24 metros confrontando com o prédio nº 151 da
Rua Albuquerque Lins de propriedade de Valcir Alves, deflete à direita e segue
em reta na extensão de 9,90 metros confrontando com os prédios nºs 176 e 186 da Rua Padre José Maurício, de propriedade de
Antônio Bera Neto e Grosbi de Campos Garcia,
respectivamente; deflete à direita e segue em reta na extensão de 8,90 metros,
confrontando com o prédio 217, da Rua Geraldo Souza Aguiar de propriedade de
Francisco Assis Prestes, alcançando assim o ponto que serviu de partida, fechando
o perímetro, perfazendo a área de 93,54 m2 (noventa e três metros e
cinquenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Não havendo concorrente à licitação autorizada
no Art. 1º, a cada 90 dias poderá o imóvel ser novamente licitado e neste caso
o valor da avaliação será atualizado tomando-se como base o valor dos índices
das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão
por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de outubro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.