LEI Nº 2.170, de 20 de outubro de 1982.
Dispõe sobre permissão de desmembramento de imóveis nas condições que menciona, dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica assegurado aos proprietários de imóveis adquiridos anteriormente à vigência desta Lei, com área, testada ou profundidade inferiores ao mínimo legal, o desmembramento das aludidas propriedades desde que sejam para construção de moradia, na forma e prazos ora previstos.
Parágrafo único - Os imóveis deverão ter a testada mínima de 5,00 m. e área não inferior a 125,00 m2, salvo se o imóvel for de esquina, onde a área mínima poderá ser de 100,00 m2.
Artigo 2º - O desmembramento será deferido, mediante requerimento do interessado:
a)- escritura pública, registrada ou não ou contrato particular;
b)- prova de quitação com os tributos municipais;
c)- seja apresentado o requerimento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta Lei e,
d)- no caso de aquisição do imóvel em sociedade, para edificação de duas unidades, o requerimento poderá ser apresentado em conjunto ou separadamente.
Artigo 3º - Deferido o desmembramento da forma prevista nesta Lei, fica autorizada a Secretaria de Obras e Urbanismo a promover o desarquivamento dos processos de construção pendentes, bem como deferir a concessão de Alvará para construção de unidades residenciais ou comerciais, uma vez respeitadas as demais prescrições vigentes na Legislação de Zoneamento e de Obras.
Artigo 4º - A faculdade estabelecida nesta Lei aplica-se também aos terrenos edificados.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de outubro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)