LEI Nº 2.168, DE 14 DE OUTUBRO DE 1982.

(Revogada pela Lei nº 11.788/2018)

 

Autoriza o Prefeito a regulamentar horário de funcionamento do comércio e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, e na conformidade do interesse público, regulamentar os horários de funcionamento do comércio em geral, respeitadas as disposições contidas nas legislações federal e estadual.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.

 

CLÁUDIO GROSSO

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Antônio Silva II

Secretário de Serviços Comunitários

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.