LEI Nº 2.168,
DE 14 DE OUTUBRO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 11.788/2018)
Autoriza o
Prefeito a regulamentar horário de funcionamento do comércio e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a, mediante decreto, e na conformidade do
interesse público, regulamentar os horários de funcionamento do comércio em
geral, respeitadas as disposições contidas nas legislações federal e estadual.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de outubro de 1982, 329º da Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO
GROSSO
(Prefeito
Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
Antônio Silva
II
(Secretário
de Serviços Comunitários)
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
(Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo)
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.