LEI Nº 2.167, DE 13 DE OUTUBRO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre concessão de auxílio de Cr$ 700.000,00
(setecentos mil cruzeiros) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba, para construção do Pronto Socorro e Hospital
Infantil, um auxílio de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender a despesa decorrente deste auxílio,
fica autorizada a abertura na Divisão de Orçamento e Contabilidade, um crédito
especial no valor especificado no Art. anterior.
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com a
anulação parcial, na importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros)
da verba nº 0301 9000 99999992. 999 - Reserva de Contingência, do orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de outubro de 1982, 329º da
Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo