LEI Nº 2.159, DE 28 DE JULHO DE 1982.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo contrair empréstimos, no valor de até Cr$ 300.000.000,00.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos com Instituições Financeiras, no valor de até Cr$ 300.000.000,00, destinados a atender despesas com execução de Obras Públicas em geral.

 

Art. 2º Os encargos com a presente operação serão aqueles vigentes no mercado financeiro e dentro das normas do Banco Central.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), como garantia do principal e acessórios, durante o prazo de vigência dos contratos de financiamentos permitidos nesta lei.

 

Art. 4º A amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei, no corrente exercício, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Parágrafo único. Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1983, o Orçamento Anual consignará dotações próprias para amortização das prestações do principal e acessórios.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, em adicional ao Orçamento vigente, créditos especiais e ou suplementares até a importância de Cr$ 300.000.000,00, destinados a atender as despesas conforme Art. 1º desta lei.

 

Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos, obedecidas às normas do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Tropeiros, em 28 de julho de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

CLÁUDIO GROSSO

Prefeito Municipal

Ademar Adade

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Raynaldo D'Alessandro

Secretário de Administração Financeira

Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo