LEI Nº 2.159, DE 28 DE JULHO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre autorização para o Executivo contrair
empréstimos, no valor de até Cr$ 300.000.000,00.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair
empréstimos com Instituições Financeiras, no valor de até Cr$ 300.000.000,00,
destinados a atender despesas com execução de Obras Públicas em geral.
Art. 2º Os encargos com a presente operação serão aqueles
vigentes no mercado financeiro e dentro das normas do Banco Central.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar
parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), como garantia do
principal e acessórios, durante o prazo de vigência dos contratos de
financiamentos permitidos nesta lei.
Art. 4º A amortização do principal e acessórios resultantes
do cumprimento desta lei, no corrente exercício, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único. Anualmente, a partir da proposta
orçamentária de 1983, o Orçamento Anual consignará dotações próprias para
amortização das prestações do principal e acessórios.
Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, em
adicional ao Orçamento vigente, créditos especiais e ou suplementares até a
importância de Cr$ 300.000.000,00, destinados a atender as despesas conforme Art.
1º desta lei.
Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos,
obedecidas às normas do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Tropeiros, em 28 de julho de 1982, 328º da
Fundação de Sorocaba.
CLÁUDIO GROSSO
Prefeito Municipal
Ademar Adade
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Raynaldo
D'Alessandro
Secretário de Administração Financeira
Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo