LEI Nº 2.154, de 22 de março de 1982.
Desafeta bens de uso
comum e autoriza sua permuta.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso comum,
passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel a seguir
descrito, nesta cidade, no Jardim Costa Dias, a saber:
"Faz frente para
a Rua Antonio de Oliveira onde mede 3,00 metros, seguindo sua descrição no
sentido anti-horário; desse ponto segue em curva na extensão de 14,70 metros,
confrontando com a confluência da Rua Antonio de Oliveira com Avenida Dr. Afonso
Vergueiro, segue em reta na extensão de 23,50 metros confrontando com a Avenida
Dr. Afonso Vergueiro; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 10,00
metros, confrontando com área remanescente da propriedade da Prefeitura
Municipal de Sorocaba ; deflete novamente à esquerda e segue em reta na
extensão de 33,00 metros confrontando com o lote nº 23, até encontrar novamente
a Rua Antonio de Oliveira e, ponto de partida dessa descrição, fechando assim,
o perímetro que perfaz uma área de 359,40 metros quadrados (trezentos e
cinquenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados.)"
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autorizada a permutar o imóvel mencionado no Art. 1º, por outro de propriedade
do Sr. Antonio Matiello, imóvel esse, que encerra a área total de 112,55 metros
quadrados (cento e doze metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados),
descrito abaixo:
"Começa em um
ponto denominado ponto de partida (PP), localizado no canto esquerdo de quem da
Avenida olha para o imóvel. Daí, segue no sentido horário em reta na extensão
de 16,50 metros, confrontando - se com o imóvel vizinho de nº 972, de Brasílio
Cruz Vaqueiro; deflete à direita em curva, na extensão de 8,20 metros, e em
reta na extensão de 8,60 metros, confrontando - se com área remanescente do
mesmo; deflete à direita em reta na extensão de 2,10 metros, confrontando - se
com a mesma propriedade, deflete à direita em reta na extensão de 30,00 metros,
confrontando - se com a Rua Três Lagoas; deflete à direita em reta na extensão
de 5,00 metros confrontando - se com a Avenida Dr. Afonso Vergueiro,
encontrando assim, o ponto de partida e perfazendo uma área de 112,55 metros
quadrados."
Art. 3º A permuta será feita mediante a torna, à
vista, da parte do Sr. Antonio Matiello, da importância de Cr$ 439.233,70
(quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e setenta
centavos) que é a diferença entre a avaliação do imóvel público, de Cr$
835.353,42 (oitocentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três
cruzeiros e quarenta e dois centavos) e a do imóvel particular, de Cr$
396.119,72 (trezentos e noventa e seis mil, cento e dezenove cruzeiros e
setenta e dois centavos).
Art. 4º A escritura de permuta deverá ser lavrada no
prazo de 90 (noventa) dias, da data da promulgação desta Lei, após o que as
avaliações serão devidamente atualizadas.
Art. 5º As despesas com a escrituração da permuta
correrão por conta do Sr. Antonio Matiello e as da execução da presente lei por
conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de março de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.