LEI Nº 2.154, de 22 de março de 1982.

 

Desafeta bens de uso comum e autoriza sua permuta.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais do Município, o imóvel a seguir descrito, nesta cidade, no Jardim Costa Dias, a saber:

 

"Faz frente para a Rua Antonio de Oliveira onde mede 3,00 metros, seguindo sua descrição no sentido anti-horário; desse ponto segue em curva na extensão de 14,70 metros, confrontando com a confluência da Rua Antonio de Oliveira com Avenida Dr. Afonso Vergueiro, segue em reta na extensão de 23,50 metros confrontando com a Avenida Dr. Afonso Vergueiro; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 10,00 metros, confrontando com área remanescente da propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba ; deflete novamente à esquerda e segue em reta na extensão de 33,00 metros confrontando com o lote nº 23, até encontrar novamente a Rua Antonio de Oliveira e, ponto de partida dessa descrição, fechando assim, o perímetro que perfaz uma área de 359,40 metros quadrados (trezentos e cinquenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados.)"

 

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar o imóvel mencionado no Art. 1º, por outro de propriedade do Sr. Antonio Matiello, imóvel esse, que encerra a área total de 112,55 metros quadrados (cento e doze metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), descrito abaixo:

 

"Começa em um ponto denominado ponto de partida (PP), localizado no canto esquerdo de quem da Avenida olha para o imóvel. Daí, segue no sentido horário em reta na extensão de 16,50 metros, confrontando - se com o imóvel vizinho de nº 972, de Brasílio Cruz Vaqueiro; deflete à direita em curva, na extensão de 8,20 metros, e em reta na extensão de 8,60 metros, confrontando - se com área remanescente do mesmo; deflete à direita em reta na extensão de 2,10 metros, confrontando - se com a mesma propriedade, deflete à direita em reta na extensão de 30,00 metros, confrontando - se com a Rua Três Lagoas; deflete à direita em reta na extensão de 5,00 metros confrontando - se com a Avenida Dr. Afonso Vergueiro, encontrando assim, o ponto de partida e perfazendo uma área de 112,55 metros quadrados."

 

Art. 3º  A permuta será feita mediante a torna, à vista, da parte do Sr. Antonio Matiello, da importância de Cr$ 439.233,70 (quatrocentos e trinta e nove mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e setenta centavos) que é a diferença entre a avaliação do imóvel público, de Cr$ 835.353,42 (oitocentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e três cruzeiros e quarenta e dois centavos) e a do imóvel particular, de Cr$ 396.119,72 (trezentos e noventa e seis mil, cento e dezenove cruzeiros e setenta e dois centavos).

 

Art. 4º  A escritura de permuta deverá ser lavrada no prazo de 90 (noventa) dias, da data da promulgação desta Lei, após o que as avaliações serão devidamente atualizadas.

 

Art. 5º  As despesas com a escrituração da permuta correrão por conta do Sr. Antonio Matiello e as da execução da presente lei por conta das verbas próprias do orçamento.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal  

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.