LEI Nº 2.152, de 05 de março de 1982.

 

Autoriza a alienação de imóvel remanescente de expropriação na Rua Benjamin Constant.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autoriza a alienar, na forma do § 2º do Art. 63 do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, por compra e venda e para os proprietários lindeiros, Celso Quadros de Almeida e Waldir Quadros de Almeida, o imóvel incorporado aos bens dominicais, sito nesta cidade à Rua Benjamin Constant, remanescente de desapropriação, por valor não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil cruzeiros), imóvel esse que tem as seguintes características e confrontações:

 

"Começa na confluência da divisa com o prédio 14 da Rua Benjamin Constant, desse ponto segue em reta na extensão de 0,60 metros, confrontando com a rua Benjamin Constant; deflete à direita e segue em reta na extensão de 14,60 metros, confrontando - se com a Avenida Perimetral Afonso Vergueiro; deflete à direita e segue em reta na extensão de 11,40 metros, confrontando - se com imóvel da Rua Azevedo Sampaio; deflete à direita e segue em reta na extensão de 10,50 metros, confrontando - se com o imóvel de Celso Quadros de Almeida e Outro, chegando - se ao ponto que deu origem a esta descrição perfazendo a área de 63,00 m2 (sessenta e três metros quadrados)."

 

Art. 2º  A escritura de compra e venda deverá ser lavrada no prazo de 30 (trinta) dias da data desta lei. (Vide Lei nº 2.244/1983)

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de março de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal 

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Naor de Camargo

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.