LEI Nº 2.152, de 05 de março de 1982.
Autoriza a alienação
de imóvel remanescente de expropriação na Rua Benjamin Constant.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba
autoriza a alienar, na forma do § 2º do Art. 63 do Decreto
Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, por compra e
venda e para os proprietários lindeiros, Celso Quadros de Almeida e Waldir
Quadros de Almeida, o imóvel incorporado aos bens dominicais, sito nesta cidade
à Rua Benjamin Constant, remanescente de desapropriação, por valor não inferior
ao da avaliação que é de Cr$ 504.000,00 (quinhentos e quatro mil cruzeiros),
imóvel esse que tem as seguintes características e confrontações:
"Começa na
confluência da divisa com o prédio 14 da Rua Benjamin Constant, desse ponto
segue em reta na extensão de 0,60 metros, confrontando com a rua Benjamin
Constant; deflete à direita e segue em reta na extensão de 14,60 metros,
confrontando - se com a Avenida Perimetral Afonso Vergueiro; deflete à direita
e segue em reta na extensão de 11,40 metros, confrontando - se com imóvel da
Rua Azevedo Sampaio; deflete à direita e segue em reta na extensão de 10,50
metros, confrontando - se com o imóvel de Celso Quadros de Almeida e Outro,
chegando - se ao ponto que deu origem a esta descrição perfazendo a área de
63,00 m2 (sessenta e três metros quadrados)."
Art. 2º A escritura de compra e venda deverá ser
lavrada no prazo de 30 (trinta) dias da data desta lei. (Vide
Lei nº 2.244/1983)
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 05 de março de 1982, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito
Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.