LEI Nº 2.148, DE 06 DE JANEIRO DE 1982.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Abre Crédito Especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura na Secretaria de
Administração Financeira, de um crédito especial na importância de Cr$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado as despesas
iniciais para desapropriação e posse liminar da casa que pertenceu ao
historiador Monsenhor Luiz Castanho de Almeida para fins de sua transformação
em "Casa de Aluisio de Almeida" e
"Biblioteca Histórica de Sorocaba".
Art. 2º Os recursos para atender ao pagamento do crédito
referido no artigo anterior, serão obtidos por anulação parcial da seguinte
dotação do Orçamento vigente: 03.01 9000 99999992. 999 Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de janeiro de 1982, 328º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Reynaldo D'Alessandro
Secretário de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo