LEI Nº 2.145, de 14 de dezembro de 1981.
Desafeta bem de uso comum e autoriza sua alienação a terceiros nas condições que especifica.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedades do Município de Sorocaba:
- uma área de terreno com frente para o Rua João Ferreira da Silva, na extensão de 11,35 metros, do lado direito divide com propriedade que consta pertencer ao Asilo São Vicente de Paula, na extensão de 22,00 metros; do lado esquerdo divide com o prédio nº 589 da Rua João Ferreira da Silva, de propriedade do Sr. Thomaz Mauro Maiello, na extensão de 19,00 metros; faz fundos com a Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA, na extensão de 10,60 metros perfazendo uma área de 213,00 m2 (duzentos e treze metros quadrados).
Artigo 2º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar o imóvel retro descrito mediante licitação por preço não inferior ao da avaliação que é de Cr$ 681.600,00 (seiscentos e oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros) que será atualizado após decorridos 30 (trinta) dias da promulgação da presente lei se não for efetivada a alienação.
Artigo 3º- Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, correndo as despesas com sua execução por conta das verbas próprias do orçamento municipal vigente.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)