LEI Nº 2.145, de 14 de dezembro de 1981.
Desafeta bem de uso
comum e autoriza sua alienação a terceiros nas condições que especifica.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais, o
seguinte imóvel abaixo descrito e caracterizado, de propriedades do Município
de Sorocaba:
- uma área de terreno
com frente para o Rua João Ferreira da Silva, na extensão de 11,35 metros, do
lado direito divide com propriedade que consta pertencer ao Asilo São Vicente
de Paula, na extensão de 22,00 metros; do lado esquerdo divide com o prédio nº
589 da Rua João Ferreira da Silva, de propriedade do Sr. Thomaz Mauro Maiello, na extensão de 19,00 metros; faz fundos com a
Ferrovia Paulista S/A. - FEPASA, na extensão de 10,60 metros perfazendo uma
área de 213,00 m2 (duzentos e treze metros quadrados).
Art. 2º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar o imóvel retro descrito
mediante licitação por preço não inferior ao da avaliação que é de Cr$
681.600,00 (seiscentos e oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros) que será
atualizado após decorridos 30 (trinta) dias da promulgação da presente lei se
não for efetivada a alienação.
Art. 3º Esta Lei em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
correndo as despesas com sua execução por conta das verbas próprias do
orçamento municipal vigente.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.