LEI Nº 2.144, de 14 de dezembro de 1981.
Institui o "Dia
do Soldado Constitucionalista", no Município de Sorocaba.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituído no Município o "Dia do Soldado Constitucionalista", a ser
comemorado, solenemente, todos os anos, no dia 09 de julho, em homenagem aos
participantes da Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 2º A Prefeitura
Municipal deverá organizar anualmente programa de homenagem pelo transcurso da
data.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.