LEI Nº 2.144, de 14 de dezembro de 1981.

 

Institui o "Dia do Soldado Constitucionalista", no Município de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município o "Dia do Soldado Constitucionalista", a ser comemorado, solenemente, todos os anos, no dia 09 de julho, em homenagem aos participantes da Revolução Constitucionalista de 1932.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal deverá organizar anualmente programa de homenagem pelo transcurso da data.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de dezembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.