LEI Nº 214, DE 11 DE JUNHO DE 1951.
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
José Matrigani, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do § 3º, do artigo 32, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, faz saber que esta Câmara Municipal decretou e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica destinado ao Abrigo e Pensionato de Menores um auxílio especial e único de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para fazer parte dos fundos necessários à construção de um novo dormitório nos locais daquela instituição.
Art. 2º A importância a que se refere esta lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sorocaba, 11 de junho de 1951.
José Matrigano
Presidente da Câmara Municipal
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
Antonio J. Castronovo
Diretor da Secretaria