LEI Nº 2.139, de 30 de novembro de 1981.

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982/1983/1984.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sorocaba, para o triênio de 1982/1983/1984, constituído pelo anexo integrante desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29/10/69 respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 4.704.459.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quatro milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil cruzeiros.)

Artigo 2º- Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982/1983/1984, são assim distribuídos:(*) ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 3º- As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão, da seguinte forma:(**)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 4º- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo-se, em decorrência da alteração da Receita, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades constantes do anexo desta Lei.

Parágrafo único- As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados a preços de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Tropeiros, em 30 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Reynaldo D'Alessandro
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de comunicações e Arquivo)

 

 

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RECEITAS DE CAPITAL           1.982        1.983         1.984                TOTAL

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Superav.Orçam.Corrent. 841.409.000,00   969.760.000,00 1.099.900.000,00  2.911.069.000,00           



Operações de Créditos  475.960.000,00   300.160,000,00   476.000.000,00  1.252.120.000,00



Alien.Bens Móv.e Imóv.     500.000,00       900.000,00     1.230.000,00      2.630.000,00

                      

Transfer. de Capital   114.870.000,00   166.500.000,00   257.270.000,00    538.640.000,00

                     --------------------------------------------------------------------

    TOTAIS GERAIS    1.432.739.000,00 1.437.320.000,00 1.834.400.000,00  4.704.459.000,00





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DESPESAS POR FUNÇÕES        1.982            1.983            1.984              TOTAL

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01-LEGISLATIVA           5.000.000,00      4.500.000,00     6.000.000,00      15.500.000,00

03-ADMINIST.E PLANEJ.  245.711.000,00    353.120.000,00   465.400.000,00   1.064.231.000,00

04-AGRICULTURA              83.000,00        200.000,00       300.000,00         583.000,00

06-DEF.NAC.E SEG.PÚBL.  27.540.000,00     42.700.000,00    34.000.000,00     104.240.000,00

08-EDUCAÇÃO E CULTURA  124.049.000,00    141.400.000,00   160.300.000,00     425.749.000,00

10-HABIT.E URBANISMO   263.681.000,00    456.400.000,00   643.400.000,00   1.363.481.000,00

11-IND.,COMÉRC.E SERV.                   100.000.000,00    50.000.000,00     150.000.000,00

13-SAÚDE E SANEAMENTO  326.170.000,00    269.000.000,00   380.000.000,00     975.170.000,00

15-ASSIST.E PREVIDÊNC.   7.000.000,00     10.000.000,00    15.000.000,00      32.000.000,00

16-TRANSPORTE          133.505.000,00     60.000.000,00    80.000.000,00     273.505.000,00

99-RESER.CONTINGÊNCIA  300.000.000,00        -                -              300.000.000,00

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     TOTAIS GERAIS   1.432.739.000,00  1.437.320.000,00 1.834.400.000,00   4.704.459.000,00