LEI Nº 2.139, de 30 de novembro de 1981.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982/1983/1984.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sorocaba, para o triênio de 1982/1983/1984, constituído pelo anexo integrante desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29/10/69 respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 4.704.459.000,00 (quatro bilhões, setecentos e quatro milhões e quatrocentos e cinquenta e nove mil cruzeiros.)

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982/1983/1984, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL           1.982        1.983         1.984                TOTAL 
 
Superav.Orçam.Corrent. 841.409.000,00   969.760.000,00 1.099.900.000,00  2.911.069.000,00               
 
Operações de Créditos  475.960.000,00   300.160,000,00   476.000.000,00  1.252.120.000,00
 
Alien.Bens Móv.e Imóv.     500.000,00       900.000,00     1.230.000,00      2.630.000,00
 
Transfer. de Capital   114.870.000,00   166.500.000,00   257.270.000,00    538.640.000,00
 
                     -------------------------------------------------------------------- 
 

    TOTAIS GERAIS    1.432.739.000,00 1.437.320.000,00 1.834.400.000,00  4.704.459.000,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão, da seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES        1.982            1.983            1.984              TOTAL
 
01-LEGISLATIVA           5.000.000,00      4.500.000,00     6.000.000,00      15.500.000,00
 
03-ADMINIST.E PLANEJ.  245.711.000,00    353.120.000,00   465.400.000,00   1.064.231.000,00
 
04-AGRICULTURA              83.000,00        200.000,00       300.000,00         583.000,00
 
06-DEF.NAC.E SEG.PÚBL.  27.540.000,00     42.700.000,00    34.000.000,00     104.240.000,00
 
08-EDUCAÇÃO E CULTURA  124.049.000,00    141.400.000,00   160.300.000,00     425.749.000,00
 
10-HABIT.E URBANISMO   263.681.000,00    456.400.000,00   643.400.000,00   1.363.481.000,00
 
11-IND.,COMÉRC.E SERV.                   100.000.000,00    50.000.000,00     150.000.000,00
 
13-SAÚDE E SANEAMENTO  326.170.000,00    269.000.000,00   380.000.000,00     975.170.000,00
15-ASSIST.E PREVIDÊNC.   7.000.000,00     10.000.000,00    15.000.000,00      32.000.000,00
 
 
16-TRANSPORTE          133.505.000,00     60.000.000,00    80.000.000,00     273.505.000,00
 
99-RESER.CONTINGÊNCIA  300.000.000,00        -                -              300.000.000,00
 
                       -------------------------------------------------------------------
 
     TOTAIS GERAIS   1.432.739.000,00  1.437.320.000,00 1.834.400.000,00   4.704.459.000,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo-se, em decorrência da alteração da Receita, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único- As importâncias referentes aos exercícios de 1983 e 1984, estimados a preços de 1982, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Tropeiros, em 30 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Reynaldo D'Alessandro

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de comunicações e Arquivo

 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.