LEI Nº 2.135, de 13 de novembro de 1981.
Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1982.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral
do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1982, composto na forma
do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a
Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 4.543.300.000,00 (quatro bilhões,
quinhentos e quarenta e três milhões e trezentos mil cruzeiros.)
Art. 2º A receita
será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o
seguinte desdobramento:
I- ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
--------------------
RECEITAS CORRENTES
------------------
Receita Tributária
........... Cr$ 1.095.520.000,00
Receita Patrimonial
.......... Cr$ 900.000,00
Transferências
Correntes ..... Cr$ 2.053.900.000,00
Receitas Diversas
............ Cr$ 94.350.000,00 Cr$ 3.244.670.000,00
--------------------
RECEITAS DE CAPITAL
-------------------
Operações de Crédito
........... Cr$ 475.960.000,00
Alien Bens Móveis e
Imóveis .... Cr$ 500.000,00
Transferências de
Capital ...... Cr$ 114.870.000,00 Cr$ 591.330.000,00
------------------
II-ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
----------------------
SERV AUTON ÁGUA E
ESGOTOS
RECEITA
Receitas Correntes
............ Cr$ 739.381.000,00
Receitas de Capital
........... Cr$ 11.019.000,00 Cr$ 750.400.000,00
------------------
TRANSFERÊNCIAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PARA
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA....... (-) Cr$ 80.000.000,00
SERVIÇO DE
PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL RECEITA
Receitas Correntes
.......... Cr$ 36.380.000,00
Receitas de Capital
......... Cr$ 520.000,00 Cr$ 36.900.000,00
------------------
TOTAL DA
RECEITA............. CR$ 4.543.300.000,00
====================
Art. 3º A Despesa está
fixada com o seguinte desdobramento:
A -POR FUNÇÃO
----------
I -ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
--------------------
Legislativa
.................. Cr$ 75.920.000,00
Administração e
Planejamento Cr$ 772.948.000,00
Agricultura
.................. Cr$ 22.715.000,00
Defesa Nac. e
Segurança Pública Cr$ 40.862.000,00
Educação e Cultura
........... Cr$ 634.709.000,00
Habitação e Urbanismo
........ Cr$ 726.411.000,00
Saúde e Saneamento
........... Cr$ 425.330.000,00
Assistência e
Previdência .... Cr$ 300.500.000,00
Transporte
................... Cr$ 536.605.000,00
Reserva de
Contingência ...... Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 3.836.000.000,00
------------------
II-ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
----------------------
SER AUTON E ESGOTOS
DESPESA POR FUNÇÃO
Saúde e
Saneamento............ Cr$ 750.400.000,00 Cr$ 750.400.000,00
------------------
TRANSFERÊNCIAS DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA......................
(-) Cr$ 80.000.000,00
------------------
SERVIÇO DE
PREVIDÊNCIA MUNIC
DESPESA POR FUNÇÃO
Assistência e
Previdência Cr$ 36.900.000,00 Cr$ 36.900.000,00
------------------
TOTAL DA DESPESA POR
FUNÇÃO. Cr$ 4.543.300.000,00
A -POR PROGRAMA
------------
I -ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
--------------------
Processo Legislativo
............ Cr$ 75.920.000,00
Administração....................
Cr$ 808.662.000,00
Administração
Financeira......... Cr$ 378.047.000,00
Planejamento
Governamental ...... Cr$ 40.335.000,00
Abastecimento....................
Cr$ 22.715.000,00
Defesa Terrestre
................ Cr$ 40.862.000,00
Ensino de Primeiro
Grau ......... Cr$ 381.542.000,00
Ensino de Segundo
Grau .......... Cr$ 39.400.000,00
Ensino
Superior.................. Cr$ 20.000.000,00
Educação Física e
Desportos ..... Cr$ 61.219.000,00
Cultura
......................... Cr$ 133.880.000,00
Urbanismo
................... Cr$ 308.347.000,00
Serviços de
Utilidades Públ...... Cr$ 399.301,000,00
Saúde
........................... Cr$ 112.160.000,00
Saneamento
...................... Cr$ 313.170.000,00
Assistência
..................... Cr$ 13.020.000,00
Previdência
..................... Cr$ 242.180.000,00
Prog de Form Patrim Serv Publ....
Cr$ 45.300.000,00
Transporte Rodoviário
........... Cr$ 35.950.000,00
Transporte Urbano
............... Cr$ 85.990.000,00
Reserva de
Contingência ......... Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 3.836.000.000,00
------------------
II-ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
----------------------
SERV AUTON ÁGUA E
ESGOTOS
DESPESAS POR
PROGRAMAS
Administração
Financeira ........ Cr$ 4.000,00
Saneamento
...................... Cr$ 746.688.000,00
Prog Form Patr Serv Público ..... Cr$ 3.708.000,00 Cr$ 750.400.000,00
------------------
TRANSFERÊNCIAS DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
........................ (-) Cr$ 80.000.000,00
-------------------
SERVIÇO DE
PREVIDÊNCIA MUNIC
DESPESA POR PROGRAMA
Previdência
..................... Cr$ 36.900.000,00 Cr$ 36.900.000,00
------------------
TOTAL DA DESPESA POR
PROGRAMA Cr$4.543.300.000,00
===================
POR CATEGORIA
ECONÔMICA
-----------------------
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Despesas Correntes
...........Cr$ 2.403.261.000,00
Despesas de Capital
...........Cr$ 1.432.739.000,00 Cr$ 3.836.000.000,00
--------------------
I-ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
----------------------
SERV AUTON E ESGOTOS
DESPESA
Despesas
Correntes.............. Cr$ 522.476.274,00
Despesas de
Capital............. Cr$ 227.923.726,00 Cr$ 750.400.000,00
--------------------
TRANSFERÊNCIAS DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA.......................
(-) Cr$ 80.000.000,00
SERVIÇO DE
PREVIDÊNCIA MUNIC.
Despesa........................
Cr$ 36.900.000,00 Cr$ 36.900.000,00
--------------------
TOTAL DA DESPESA POR
CATEGORIA
ECONÔMICA......................
Cr$ 4.543.300.000,00
====================
Art. 4º O Poder
Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º Fica o Poder
executivo autorizado a:
1 - Nos termos do
artigo 7º da Lei
Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares,
até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei,
obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.
2 - Realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na
Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 13 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO
GRAZIOSI
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
REYNALDO D'ALESSANDRO
Secretário de
Administração Financeira
JOSÉ REINALDO FALCONI
Secretário de Obras e
Urbanismo
LUIZ ALMEIDA MARINS
FILHO
Secretário de
Educação e Saúde
CLÁUDIO GROSSO
Secretário de
Serviços Comunitários
MAGNO MÁRIO PINTO
Chefe do Escritório
Municipal de Planejamento
PAULO FRANCISCO
MENDES
Chefe da Gabinete
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.