LEI Nº 2.135, de 13 de novembro de 1981.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1982.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1982, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 4.543.300.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões e trezentos mil cruzeiros.)

 

Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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RECEITAS CORRENTES

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Receita Tributária ........... Cr$ 1.095.520.000,00

Receita Patrimonial .......... Cr$ 900.000,00

Transferências Correntes ..... Cr$ 2.053.900.000,00

Receitas Diversas ............ Cr$ 94.350.000,00 Cr$ 3.244.670.000,00

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RECEITAS DE CAPITAL

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Operações de Crédito ........... Cr$ 475.960.000,00

Alien Bens Móveis e Imóveis .... Cr$ 500.000,00

Transferências de Capital ...... Cr$ 114.870.000,00 Cr$ 591.330.000,00

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II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SERV AUTON ÁGUA E ESGOTOS

RECEITA

Receitas Correntes ............ Cr$ 739.381.000,00

Receitas de Capital ........... Cr$ 11.019.000,00 Cr$ 750.400.000,00

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TRANSFERÊNCIAS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....... (-) Cr$ 80.000.000,00

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA

MUNICIPAL RECEITA

Receitas Correntes .......... Cr$ 36.380.000,00

Receitas de Capital ......... Cr$ 520.000,00 Cr$ 36.900.000,00

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TOTAL DA RECEITA............. CR$ 4.543.300.000,00

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Art. 3º  A Despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

 

A -POR FUNÇÃO

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I -ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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Legislativa .................. Cr$ 75.920.000,00

Administração e Planejamento Cr$ 772.948.000,00

Agricultura .................. Cr$ 22.715.000,00

Defesa Nac. e Segurança Pública Cr$ 40.862.000,00

Educação e Cultura ........... Cr$ 634.709.000,00

Habitação e Urbanismo ........ Cr$ 726.411.000,00

Saúde e Saneamento ........... Cr$ 425.330.000,00

Assistência e Previdência .... Cr$ 300.500.000,00

Transporte ................... Cr$ 536.605.000,00

Reserva de Contingência ...... Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 3.836.000.000,00

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II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SER AUTON E ESGOTOS

DESPESA POR FUNÇÃO

Saúde e Saneamento............ Cr$ 750.400.000,00 Cr$ 750.400.000,00

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TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA...................... (-) Cr$ 80.000.000,00

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SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC

DESPESA POR FUNÇÃO

Assistência e Previdência Cr$ 36.900.000,00 Cr$ 36.900.000,00

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TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO. Cr$ 4.543.300.000,00

 

A -POR PROGRAMA

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I -ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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Processo Legislativo ............ Cr$ 75.920.000,00

Administração.................... Cr$ 808.662.000,00

Administração Financeira......... Cr$ 378.047.000,00

Planejamento Governamental ...... Cr$ 40.335.000,00

Abastecimento.................... Cr$ 22.715.000,00

Defesa Terrestre ................ Cr$ 40.862.000,00

Ensino de Primeiro Grau ......... Cr$ 381.542.000,00

Ensino de Segundo Grau .......... Cr$ 39.400.000,00

Ensino Superior.................. Cr$ 20.000.000,00

Educação Física e Desportos ..... Cr$ 61.219.000,00

Cultura ......................... Cr$ 133.880.000,00

Urbanismo ................... Cr$ 308.347.000,00

Serviços de Utilidades Públ...... Cr$ 399.301,000,00

Saúde ........................... Cr$ 112.160.000,00

Saneamento ...................... Cr$ 313.170.000,00

Assistência ..................... Cr$ 13.020.000,00

Previdência ..................... Cr$ 242.180.000,00

Prog de Form Patrim Serv Publ.... Cr$ 45.300.000,00

Transporte Rodoviário ........... Cr$ 35.950.000,00

Transporte Urbano ............... Cr$ 85.990.000,00

Reserva de Contingência ......... Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 3.836.000.000,00

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II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SERV AUTON ÁGUA E ESGOTOS

DESPESAS POR PROGRAMAS

Administração Financeira ........ Cr$ 4.000,00

Saneamento ...................... Cr$ 746.688.000,00

Prog Form Patr Serv Público ..... Cr$ 3.708.000,00 Cr$ 750.400.000,00

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TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA ........................ (-) Cr$ 80.000.000,00

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SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC

DESPESA POR PROGRAMA

Previdência ..................... Cr$ 36.900.000,00 Cr$ 36.900.000,00

------------------

TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA Cr$4.543.300.000,00

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POR CATEGORIA ECONÔMICA

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ADMINISTRAÇÃO DIRETA

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Despesas Correntes ...........Cr$ 2.403.261.000,00

Despesas de Capital ...........Cr$ 1.432.739.000,00 Cr$ 3.836.000.000,00

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I-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

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SERV AUTON E ESGOTOS DESPESA

Despesas Correntes.............. Cr$ 522.476.274,00

Despesas de Capital............. Cr$ 227.923.726,00 Cr$ 750.400.000,00

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TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA....................... (-) Cr$ 80.000.000,00

 

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC.

Despesa........................ Cr$ 36.900.000,00 Cr$ 36.900.000,00

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TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA

ECONÔMICA...................... Cr$ 4.543.300.000,00

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Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a:

 

1 - Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.

 

2 - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

REYNALDO D'ALESSANDRO

Secretário de Administração Financeira

JOSÉ REINALDO FALCONI

Secretário de Obras e Urbanismo

LUIZ ALMEIDA MARINS FILHO

Secretário de Educação e Saúde

CLÁUDIO GROSSO

Secretário de Serviços Comunitários

MAGNO MÁRIO PINTO

Chefe do Escritório Municipal de Planejamento

PAULO FRANCISCO MENDES

Chefe da Gabinete

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.