LEI Nº 2.135, de 13 de novembro de 1981.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1982.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- O Orçamento Geral do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1982, composto na forma do artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 4.543.300.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões e trezentos mil cruzeiros.)

Artigo 2º- A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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RECEITAS CORRENTES
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Receita Tributária ........... Cr$ 1.095.520.000,00
Receita Patrimonial .......... Cr$ 900.000,00
Transferências Correntes ..... Cr$ 2.053.900.000,00
Receitas Diversas ............ Cr$ 94.350.000,00 Cr$ 3.244.670.000,00
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RECEITAS DE CAPITAL
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Operações de Crédito ........... Cr$ 475.960.000,00
Alien Bens Móveis e Imóveis .... Cr$ 500.000,00
Transferências de Capital ...... Cr$ 114.870.000,00 Cr$ 591.330.000,00
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II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
----------------------
SERV AUTON ÁGUA E ESGOTOS
RECEITA
Receitas Correntes ............ Cr$ 739.381.000,00
Receitas de Capital ........... Cr$ 11.019.000,00 Cr$ 750.400.000,00
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TRANSFERÊNCIAS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA PARA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....... (-) Cr$ 80.000.000,00
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL RECEITA
Receitas Correntes .......... Cr$ 36.380.000,00
Receitas de Capital ......... Cr$ 520.000,00 Cr$ 36.900.000,00
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TOTAL DA RECEITA............. CR$ 4.543.300.000,00
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Artigo 3º - A Despesa está fixada com o seguinte desdobramento:

A -POR FUNÇÃO
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I -ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Legislativa .................. Cr$ 75.920.000,00
Administração e Planejamento.. Cr$ 772.948.000,00
Agricultura .................. Cr$ 22.715.000,00
Defesa Nac. e Segurança Pública Cr$ 40.862.000,00
Educação e Cultura ........... Cr$ 634.709.000,00
Habitação e Urbanismo ........ Cr$ 726.411.000,00
Saúde e Saneamento ........... Cr$ 425.330.000,00
Assistência e Previdência .... Cr$ 300.500.000,00
Transporte ................... Cr$ 536.605.000,00
Reserva de Contingência ...... Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 3.836.000.000,00
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II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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SER AUTON E ESGOTOS
DESPESA POR FUNÇÃO
Saúde e Saneamento............ Cr$ 750.400.000,00 Cr$ 750.400.000,00
------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA...................... (-) Cr$ 80.000.000,00
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SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC
DESPESA POR FUNÇÃO
Assistência e Previdência Cr$ 36.900.000,00 Cr$ 36.900.000,00
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TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO. Cr$ 4.543.300.000,00

A -POR PROGRAMA
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I -ADMINISTRAÇÃO DIRETA
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Processo Legislativo ............ Cr$ 75.920.000,00
Administração.................... Cr$ 808.662.000,00
Administração Financeira......... Cr$ 378.047.000,00
Planejamento Governamental ...... Cr$ 40.335.000,00
Abastecimento.................... Cr$ 22.715.000,00
Defesa Terrestre ................ Cr$ 40.862.000,00
Ensino de Primeiro Grau ......... Cr$ 381.542.000,00
Ensino de Segundo Grau .......... Cr$ 39.400.000,00
Ensino Superior.................. Cr$ 20.000.000,00
Educação Física e Desportos ..... Cr$ 61.219.000,00
Cultura ......................... Cr$ 133.880.000,00
Urbanismo ................... Cr$ 308.347.000,00
Serviços de Utilidades Públ...... Cr$ 399.301,000,00
Saúde ........................... Cr$ 112.160.000,00
Saneamento ...................... Cr$ 313.170.000,00
Assistência ..................... Cr$ 13.020.000,00
Previdência ..................... Cr$ 242.180.000,00
Prog de Form Patrim Serv Publ.... Cr$ 45.300.000,00
Transporte Rodoviário ........... Cr$ 35.950.000,00
Transporte Urbano ............... Cr$ 85.990.000,00
Reserva de Contingência ......... Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 3.836.000.000,00
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II-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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SERV AUTON ÁGUA E ESGOTOS
DESPESAS POR PROGRAMAS
Administração Financeira ........ Cr$ 4.000,00
Saneamento ...................... Cr$ 746.688.000,00
Prog Form Patr Serv Público ..... Cr$ 3.708.000,00 Cr$ 750.400.000,00
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TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA ........................ (-) Cr$ 80.000.000,00
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SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC
DESPESA POR PROGRAMA
Previdência ..................... Cr$ 36.900.000,00 Cr$ 36.900.000,00
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TOTAL DA DESPESA POR PROGRAMA Cr$4.543.300.000,00
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POR CATEGORIA ECONÔMICA
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA
--------------------
Despesas Correntes ...........Cr$ 2.403.261.000,00
Despesas de Capital ...........Cr$ 1.432.739.000,00 Cr$ 3.836.000.000,00
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I-ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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SERV AUTON E ESGOTOS DESPESA
Despesas Correntes.............. Cr$ 522.476.274,00
Despesas de Capital............. Cr$ 227.923.726,00 Cr$ 750.400.000,00
--------------------
TRANSFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA....................... (-) Cr$ 80.000.000,00

SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNIC.
Despesa........................ Cr$ 36.900.000,00 Cr$ 36.900.000,00
--------------------
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA...................... Cr$ 4.543.300.000,00
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Artigo 4º- O Poder Executivo é autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Artigo 5º- Fica o Poder executivo autorizado a:

1 - Nos termos do artigo 7, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do artigo 43 da mesma Lei.

2 - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 13 de novembro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Reynaldo D'Alessandro
(Secretário de Administração Financeira)
José Reinaldo Falconi
(Secretário de Obras e Urbanismo)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Cláudio Grosso
(Secretário de Serviços Comunitários)
Magno Mário Pinto
(Chefe do Escritório Municipal de Planejamento)
Paulo Francisco Mendes
(Chefe da Gabinete)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)