LEI Nº
213, DE 11 DE JUNHO DE 1951.
Dispõe sôbre concessão de
auxílio.
José Matrigani, presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do § 3º, do artigo 32, da
Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, faz saber que esta
Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a conceder pelo prazo de um (1) ano, o auxílio mensal de
Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), ao casal Noé-Catarina Santos, residente nesta
cidade, por motivo de nascimento de filhos trigêmeos.
Parágrafo único. Poderá o
auxílio mencionado neste artigo interromper-se, a critério do Sr. Chefe do
Executivo, em qualquer tempo, uma vez verificada a sua desnecessidade sob o
ponto de vista médico, dando-se dêsse ato ciência ao Poder Legislativo.
Art. 2º Para ocorrer às
despesas com a execução da presente lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada
a lançar mão dos recursos orçamentários da verba “Auxílios e Subvenções”,
suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Sorocaba, 11 de junho de 1951.
JOSÉ MATRIGANI
Presidente da Câmara
Municipal
Publicada na Secretaria da
Câmara, na data supra.
ANTONIO J. CASTRONOVO
Diretor da Secretaria
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.