LEI Nº 2.131, de 03 de novembro de 1981.
Autoriza celebrar convênios com a legião Brasileira de
Assistência Projetos "Casulo" e "Elos".
Projeto de Lei nº 36/81 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a
celebrar convênios com a Legião Brasileira de Assistência, para implantação dos
Projetos "Casulo" e "Elos".
Art. 2º Para cumprimento dos convênios que integram a
presente lei, a Prefeitura Municipal fica autorizada a proceder todas as
medidas para tanto indispensáveis.
Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão à conta
das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 03 de novembro de 1981, 328º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
Luiz Almeida Marins Filho
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DO
SERVIÇO SOCIAL QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A LEGIÃO
BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA - PROJETO
CASULO.
A PREFITURA MUNICIPAL DE SOROCABA CGC do MF nº
46.634.044/0001-74,
representada pelo seu Prefeito Municipal Dr. José Theodoro
Mendes, brasileiro, casado, advogado, doravante denominada PREFEITURA e a
LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, inscrita no CGC do MF sob número
33.627.092/028-03 Inscrição nº 108.301.872, Instituída como Fundação vinculada
ao Ministério da Previdência e Assistência Social através do Decreto 74.000 de
1/5/1974, integrante do SIMPAS através da Lei 6.439, de 1/9/1977, com Registro LBA
através do Decreto-Lei 593, de 2/05/1969, com sede na cidade do Rio de Janeiro,
e Superintendência em São Paulo a Rua Guaianazes, 1.385, neste ato representada
pelo Secretário de Administração das Finanças da LBA Dr. Jorge Hyppolito Vanier, brasileiro,
casado, doravante denominada LBA, têm entre si pelo presente Convênio ajustada
a prestação de orientação técnica no âmbito do serviço social-projeto Casulo,
consistente no seguinte:
CLÁUSULA I
A LBA se compromete, através do Projeto Casulo a prestar
orientação técnica no âmbito de Serviço Social, ao total da
crianças mantidas pela U.O.C., propiciando assistência educacional,
recreativa, alimentar e médica para menores na faixa etária de 03 meses a 05
anos, desenvolvendo trabalho de orientação educacional, recreativa e cultural
junto aos pais.
CLÁUSULA II
Para referida Obra, a LBA se compromete a destinar a
importância de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para
aplicação conforme relatório e plano apresentado os quais ficam fazendo parte
integrante deste convênio.
CLÁUSULA III
O local de execução será a Creche Municipal "Profa.
Dulce Puppo de Oliveira Pinheiro", com endereço na cidade de Sorocaba a
Rua Eliezer Barbosa Lima s/nº Vila Maria do Carmo.
CLÁUSULA IV
A PREFEITURA se compromete a:
a) Acompanhar a execução do Projeto referido na Cláusula I e
zelar pelo seu fiel cumprimento;
b) responsabilizar-se pela adequada aplicação dos recursos
recebidos da LBA;
c) aceitar quando necessário, toda e qualquer orientação que
seja indicada pela LBA., para aprimoramento de suas atividades assistenciais,
permitindo visitas de inspeção de técnicos credenciados pela LBA.;
d) não aplicar, em nenhuma hipótese, a cooperação financeira
recebida da LBA., ou qualquer parcela da mesma, no
pagamento de pessoal ou em obras de reforma, construções ou modificações em
prédios das entidades convenentes;
e) apresentar mensalmente relatório de suas atividades
relacionadas com o presente convênio;
f) prestar contas na forma exigida pela LBA.;
g) ostentar, em local visível, na entrada principal, placa
que poderá ser fornecida pela LBA., alusiva a colaboração prestada,
responsabilizando-se pela conservação da mesma;
h) atender os clientes da LBA., estabelecendo-se que o total
a ser atendido será de 90, número de famílias 85, número de pessoas 450, sendo
que deste total, 30 são encaminhados pela LBA.
CLÁUSULA V
Será motivo para interrupção do Convênio o descumprimento,
pelas partes contratantes das obrigações ora assumidas.
Para todos os efeitos legais e de Direito firmam o presente.
Palácio dos Tropeiros,
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
1.____________________
Legião Brasileira de Assistência
2.____________________
CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA NO ÂMBITO DO
SERVIÇO SOCIAL QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E A LEGIÃO
BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA-PROJETO ELO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, CGC do MF nº 46.634.044/
0001-74, representada pelo seu Prefeito Municipal Dr. José Theodoro Mendes,
brasileiro, casado, advogado, doravante denominada PREFEITURA e a LEGIÃO
BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA, inscrita no CGC do MF sob nº 33.627.092/028-03
inscrição nº 108.301.872, instituída como Fundação vinculada ao Ministério da
Previdência e Assistência Social através do Decreto 74.000 de 1/5/1974,
integrante do SIMPAS através da Lei 6.439 de 1/9/1977, com registro LBA através
do Decreto-Lei 593 de 2/5/1969, com sede na cidade do Rio de Janeiro, e Superintendência
em São Paulo a Rua Guianazes, 1.385, neste ato
representada pelo Secretário de Administração das Finanças da LBA Dr. Jorge
Hippolito Vanier, brasileiro, casado, doravante
denominada LBA., têm entre si pelo presente Convênio ajustada a prestação de
orientação técnica no âmbito do Serviço Social - Projeto ELO consistente no seguinte:
CLÁUSULA I
A LBA se compromete, através do Projeto Elo a prestar orientação
técnica no âmbito do Serviço Social, ao total de menores mantidos pelo referido
Projeto visando estabelecer e desenvolver um trabalho com o Menor Escolar
procurando através de atividades esportivas, criadoras e lazer, afastá-lo da
ociosidade, favorecendo assim a formação de sua personalidade e melhoria do seu
grau de socialização.
CLÁUSULA II
Para a referida obra a LBA se compromete a destinar a importância
de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) para aplicação conforme
relatório e plano apresentado, os quais ficam fazendo parte integrante deste
convênio.
CLÁUSULA III
O local de execução serão os Centros de Integração Social -
CIS, abaixo relacionados:
CIS - Jardim Guadalajara - Rua Conego André Pieroni, s/nº
CIS - Jardim Nova Esperança - Rua 1, s/nº
CIS - Chácara Refúgio
CIS - Vila Gabriel - Rua João Gabriel Mendes s/nº
CLÁUSULA IV
A PREFEITURA se compromete a:
a) acompanhar a execução do Projeto referido na Cláusula I e
zelar pelo seu fiel cumprimento;
b) responsabilizar-se pela adequada aplicação dos recursos
recebidos da LBA.,
c) aceitar quando necessário, toda e qualquer orientação que
seja indicada pela LBA., para aprimoramento de suas atividades assistenciais,
visitas de inspeção de técnicos credenciados pela LBA.;
d) não aplicar, em nenhuma hipótese, a cooperação financeira
recebida da LBA., ou qualquer parcela da mesma, no
pagamento de pessoal ou em obras de reforma, construções ou modificações em
prédios das entidades convenentes;
e) apresentar mensalmente relatório de suas atividades
relacionadas com o presente convênio;
f) prestar contas na forma exigida pela LBA.;
g) ostentar, em local visível, na entrada principal, placa
que poderá ser fornecida pela LBA., alusiva a colaboração prestada
responsabilizando-se pela conservação da mesma;
h) atender os clientes da LBA., estabelecendo-se que o total
a ser atendido será de 120, número de famílias 120, número de pessoas 600,
sendo que deste total, 36 são encaminhados pela LBA.
CLÁUSULA V
Será motivo para interrupção do Convênio o descumprimento,
pelas partes contratantes das obrigações ora assumidas.
Para todos os efeitos legais e de Direito, firmam o
presente.
Palácio dos Tropeiros,
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
1.____________________________
2.____________________________