LEI Nº 2.129, de 14 de outubro de 1981.

 

Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A até o valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para reforma do Palácio Brigadeiro Raphael Tobias de Aguiar.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. nas condições expressas nesta Lei, um empréstimo destinado às obras de reforma do Palácio Brigadeiro "Raphael Tobias de Aguiar", para adequá-lo como sede da Câmara Municipal.

 

Art. 2º O valor do empréstimo será de até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a ser amortizado no prazo máximo de cinco anos acrescido dos juros e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes.

 

Art. 3º Incidirá sobre o empréstimo, correção monetária de acordo com os índices legais vigentes, adotados pela CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.

 

Art. 4º O resgate da dívida será mediante o pagamento de prestações mensais pela Tabela Price.

 

Art. 5º Para garantia e ou pagamento das prestações, correções, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos decorrentes do empréstimo a Prefeitura fica também autorizada a conceder em caráter irrevogável e exclusivo as cotas de ICM- Imposto sobre Circulação de Mercadorias que couberem ao Município, outorgando procuração à CEESP para junto às entidades ou órgãos pagadoras, receber e dar quitação até o valor dos encargos autorizados por esta Lei.

 

Art. 6º Fica a Prefeitura autorizada a abrir, na Secretária de Administração Financeira, Crédito Especial até o valor da operação e seus ônus, para vigorar a partir da data da assinatura do contrato de empréstimo.

 

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Reynaldo D'Alessandro

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.