LEI Nº 2.129, de 14 de outubro de 1981.
Dispõe sobre
empréstimo a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A até
o valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para reforma do
Palácio Brigadeiro Raphael Tobias de Aguiar.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a CEESP - Caixa Econômica do
Estado de São Paulo S/A. nas condições expressas nesta Lei, um empréstimo
destinado às obras de reforma do Palácio Brigadeiro "Raphael Tobias de
Aguiar", para adequá-lo como sede da Câmara Municipal.
Art. 2º O valor do
empréstimo será de até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a ser
amortizado no prazo máximo de cinco anos acrescido dos juros e demais condições
e encargos a serem estabelecidos entre as partes.
Art. 3º Incidirá
sobre o empréstimo, correção monetária de acordo com os índices legais
vigentes, adotados pela CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A.
Art. 4º O resgate da
dívida será mediante o pagamento de prestações mensais pela Tabela Price.
Art. 5º Para garantia
e ou pagamento das prestações, correções, juros, taxas, comissões, multas e
demais encargos decorrentes do empréstimo a Prefeitura fica também autorizada a
conceder em caráter irrevogável e exclusivo as cotas de ICM- Imposto sobre
Circulação de Mercadorias que couberem ao Município, outorgando procuração à
CEESP para junto às entidades ou órgãos pagadoras,
receber e dar quitação até o valor dos encargos autorizados por esta Lei.
Art. 6º Fica a
Prefeitura autorizada a abrir, na Secretária de Administração Financeira,
Crédito Especial até o valor da operação e seus ônus, para vigorar a partir da
data da assinatura do contrato de empréstimo.
Art. 7º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de outubro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio
Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Reynaldo D'Alessandro
Secretário de
Administração Financeira
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.