LEI Nº 2.129, de 14 de outubro de 1981.

Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A até o valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) para reforma do Palácio Brigadeiro Raphael Tobias de Aguiar.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a CEESP - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A. nas condições expressas nesta Lei, um empréstimo destinado às obras de reforma do Palácio Brigadeiro "Raphael Tobias de Aguiar", para adequá-lo como sede da Câmara Municipal.

Artigo 2º- O valor do empréstimo será de até Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) a ser amortizado no prazo máximo de cinco anos acrescido dos juros e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes.

Artigo 3º- Incidirá sobre o empréstimo, correção monetária de acordo com os índices legais vigentes, adotados pela CEESP- Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A .

Artigo 4º- O resgate da dívida será mediante o pagamento de prestações mensais pela Tabela Price.

Artigo 5º- Para garantia e ou pagamento das prestações, correções, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos decorrentes do empréstimo a Prefeitura fica também autorizada a conceder em caráter irrevogável e exclusivo as cotas de ICM- Imposto sobre Circulação de Mercadorias que couberem ao Município, outorgando procuração à CEESP para junto às entidades ou órgãos pagadoras, receber e dar quitação até o valor dos encargos autorizados por esta Lei.

Artigo 6º- Fica a Prefeitura autorizada a abrir, na Secretária de Administração Financeira, Crédito Especial até o valor da operação e seus ônus, para vigorar a partir da data da assinatura do contrato de empréstimo.

Artigo 7º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 8º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Reynaldo D'Alessandro
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data Supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)