LEI Nº 2.127, de 14 de outubro de 1981.

Doa terreno para a Fazenda do Estado de São Paulo, para construção e Instalação do Centro de Saúde do Alto do Cerrado.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- É o Município autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo, terreno de sua propriedade situada junto a Praça Marcia Mendes - Jardim Vera Cruz, com a área de 2.520,00 m2 (dois mil, quinhentos e vinte metros e oitenta decímetros quadrados), assim descritos:

- Inicia no vértice formado pela confluência das ruas Francisca Nogueira Soares a José Augusto Rabello Júnior, deste ponto segue em curva no sentido horário num desenvolvimento de 7,10m., confrontando com a confluência das Ruas Francisca Nogueira Soares e José Augusto Rabello Júnior; deflete à direita e segue em reta na extensão de 32,41m., confrontando com a rua José Augusto Rabello Júnior, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 14,31m., confrontando com a confluência das ruas José Augusto Rabello Júnior e Alameda do Bosque; deflete à direita e segue em reta na extensão de 45,68 m., confrontando com Alameda do Bosque; deflete à direita segue em curva num desenvolvimento de 13,61 m., confrontando com a confluência das ruas Alameda do Bosque e Profa. Jordina do Amaral; deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,60 m., confrontando com a Rua Profª. Jordina do Amaral; deflete à direita e segue em reta na extensão de 58,80m., confrotando com a área remanescente; alcançando o ponto de partida que deu origem a esta descrição perfazendo uma área de 2.520,80 m² (dois mil, quinhentos e vinte metros e oitenta decímetros quadrados).

Artigo 2º- O imóvel objeto da doação destina - se à construção e instalação do Centro de Saúde do Alto do Cerrado, cujas obras, às expensas do Estado, deverão ter início dentro do prazo de um ano contado de escritura de doação e término, quando deverá estar totalmente instalado, dentro do prazo de dois anos contados do início das obras, sob pena de reversão, com as eventuais benfeitorias e sem qualquer indenização, ao Patrimônio Municipal.

Artigo 3º- As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Luiz Almeida Marins Filho
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo