LEI Nº 2.127, de 14 de outubro de 1981.
Doa terreno para a Fazenda do Estado de São Paulo, para
construção e Instalação do Centro de Saúde do Alto do Cerrado.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É o Município autorizado a doar para a Fazenda do
Estado de São Paulo, terreno de sua propriedade situada junto a Praça Marcia
Mendes - Jardim Vera Cruz, com a área de 2.520,00 m2 (dois mil,
quinhentos e vinte metros e oitenta decímetros quadrados), assim descritos:
- Inicia no vértice formado pela confluência das ruas
Francisca Nogueira Soares a José Augusto Rabello Júnior, deste ponto segue em
curva no sentido horário num desenvolvimento de 7,10m., confrontando com a
confluência das Ruas Francisca Nogueira Soares e José Augusto Rabello Júnior;
deflete à direita e segue em reta na extensão de 32,41m., confrontando com a
rua José Augusto Rabello Júnior, deflete à direita e segue em curva num
desenvolvimento de 14,31m., confrontando com a confluência das ruas José Augusto
Rabello Júnior e Alameda do Bosque; deflete à direita e segue em reta na
extensão de 45,68 m., confrontando com Alameda do Bosque; deflete à direita
segue em curva num desenvolvimento de 13,61 m., confrontando com a confluência
das ruas Alameda do Bosque e Profa. Jordina do
Amaral; deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,60 m., confrontando
com a Rua Profª. Jordina do
Amaral; deflete à direita e segue em reta na extensão de 58,80m., confrontando
com a área remanescente; alcançando o ponto de partida que deu origem a esta
descrição perfazendo uma área de 2.520,80 m² (dois mil, quinhentos e vinte
metros e oitenta decímetros quadrados).
Art. 2º O imóvel objeto da doação destina-se à construção e
instalação do Centro de Saúde do Alto do Cerrado, cujas obras, às expensas do
Estado, deverão ter início dentro do prazo de um ano contado de escritura de
doação e término, quando deverá estar totalmente instalado, dentro do prazo de
dois anos contados do início das obras, sob pena de reversão, com as eventuais
benfeitorias e sem qualquer indenização, ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por
conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1981, 328º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
LUIZ ALMEIDA MARINS FILHO
Secretário de Educação e Saúde
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.