LEI Nº 2.127, de 14 de outubro de 1981.

 

Doa terreno para a Fazenda do Estado de São Paulo, para construção e Instalação do Centro de Saúde do Alto do Cerrado.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Município autorizado a doar para a Fazenda do Estado de São Paulo, terreno de sua propriedade situada junto a Praça Marcia Mendes - Jardim Vera Cruz, com a área de 2.520,00 m2 (dois mil, quinhentos e vinte metros e oitenta decímetros quadrados), assim descritos:

 

- Inicia no vértice formado pela confluência das ruas Francisca Nogueira Soares a José Augusto Rabello Júnior, deste ponto segue em curva no sentido horário num desenvolvimento de 7,10m., confrontando com a confluência das Ruas Francisca Nogueira Soares e José Augusto Rabello Júnior; deflete à direita e segue em reta na extensão de 32,41m., confrontando com a rua José Augusto Rabello Júnior, deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 14,31m., confrontando com a confluência das ruas José Augusto Rabello Júnior e Alameda do Bosque; deflete à direita e segue em reta na extensão de 45,68 m., confrontando com Alameda do Bosque; deflete à direita segue em curva num desenvolvimento de 13,61 m., confrontando com a confluência das ruas Alameda do Bosque e Profa. Jordina do Amaral; deflete à direita e segue em reta na extensão de 25,60 m., confrontando com a Rua Profª. Jordina do Amaral; deflete à direita e segue em reta na extensão de 58,80m., confrontando com a área remanescente; alcançando o ponto de partida que deu origem a esta descrição perfazendo uma área de 2.520,80 m² (dois mil, quinhentos e vinte metros e oitenta decímetros quadrados).

 

Art. 2º O imóvel objeto da doação destina-se à construção e instalação do Centro de Saúde do Alto do Cerrado, cujas obras, às expensas do Estado, deverão ter início dentro do prazo de um ano contado de escritura de doação e término, quando deverá estar totalmente instalado, dentro do prazo de dois anos contados do início das obras, sob pena de reversão, com as eventuais benfeitorias e sem qualquer indenização, ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de outubro de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

LUIZ ALMEIDA MARINS FILHO

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.