LEI Nº 2.122, de 27 de agosto de 1981.
Dispõe sobre
concessão de abono de emergência aos funcionários e servidores da Câmara
Municipal de Sorocaba.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido aos funcionários e servidores da Câmara Municipal de Sorocaba, um
abono salarial de emergência no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), que
será pago juntamente com os salários dos meses de setembro, outubro, novembro e
dezembro do corrente exercício, acrescendo - se igualmente, esse pagamento à
Gratificação Natalina, denominada décimo terceiro salário.
Art. 2º O abono, ora
concedido não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para
cálculos de acréscimos salariais, adicionais e outras vantagens a qualquer
título, não enunciadas no artigo anterior.
Art. 3º Fica
estendido aos inativos e pensionistas, nas mesmas condições, o benefício
concedido por esta Lei.
Art. 4º As despesas
decorrentes da aprovação e execução desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de agosto de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Carmina Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.