LEI Nº 2.122, de 27 de agosto de 1981.

 

Dispõe sobre concessão de abono de emergência aos funcionários e servidores da Câmara Municipal de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários e servidores da Câmara Municipal de Sorocaba, um abono salarial de emergência no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), que será pago juntamente com os salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente exercício, acrescendo - se igualmente, esse pagamento à Gratificação Natalina, denominada décimo terceiro salário.

 

Art. 2º O abono, ora concedido não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimos salariais, adicionais e outras vantagens a qualquer título, não enunciadas no artigo anterior.

 

Art. 3º Fica estendido aos inativos e pensionistas, nas mesmas condições, o benefício concedido por esta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação e execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Carmina Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.