LEI Nº 2.119, DE 21 DE AGOSTO DE 1981.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Concede abono de emergência.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários e servidores
municipais um abono salarial de emergência, extensivo aos Diretores da
Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba - CODESO no valor de Cr$ 3.000,00
(três mil cruzeiros), que será pago juntamente com os salários dos meses de
setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente exercício, acrescendo - se
igualmente, esse pagamento à Gratificação Natalina, denominada décimo terceiro
salário.
Art. 2º O abono, ora concedido não se incorporará aos
vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimos
salariais, adicionais e outras vantagens a qualquer título, não enunciadas no artigo
anterior.
Art. 3º Fica estendido aos inativos e pensionistas, nas
mesmas condições, o benefício concedido por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação e execução
desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas as necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1981, 328º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretária de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Antonia
Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo