LEI Nº 2.119, DE 21 DE AGOSTO DE 1981.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Concede abono de emergência.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários e servidores municipais um abono salarial de emergência, extensivo aos Diretores da Companhia de Desenvolvimento de Sorocaba - CODESO no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), que será pago juntamente com os salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente exercício, acrescendo - se igualmente, esse pagamento à Gratificação Natalina, denominada décimo terceiro salário.

 

Art. 2º O abono, ora concedido não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimos salariais, adicionais e outras vantagens a qualquer título, não enunciadas no artigo anterior.

 

Art. 3º Fica estendido aos inativos e pensionistas, nas mesmas condições, o benefício concedido por esta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação e execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas as necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1981, 328º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretária de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo