LEI Nº 2.112, de 04 de junho de 1981.

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente a Avenida Major Barros França.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a firmar, com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Convênio objetivando a manutenção, conservação e melhoramento do trecho da Avenida Major Barros França, prolongamento do acesso da SP-79 à Sorocaba, entre o Km. 79 mais 610 metros ao Km. 77 mais 0,50 metros, numa extensão de 2.560,00 metros, perímetro urbano de Sorocaba.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 04 de junho de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.