LEI Nº 2.112, de 04 de junho de 1981.
Autoriza a celebração
de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
referente a Avenida Major Barros França.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a firmar, com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, Convênio objetivando a manutenção,
conservação e melhoramento do trecho da Avenida Major Barros França,
prolongamento do acesso da SP-79 à Sorocaba, entre o Km. 79 mais 610 metros ao
Km. 77 mais 0,50 metros, numa extensão de 2.560,00 metros, perímetro urbano de
Sorocaba.
Art. 2º As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 04 de junho de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO
GRAZIOSI
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.