LEI Nº 2.110, de 28 de maio de 1981.
Instituição de
comissão pró construção do monumento em homenagem a Pascoal Moreira Cabral
Leme.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a constituir uma comissão com a finalidade de
elaborar estudos e sugestões, para construção do Monumento em homenagem a
Pascoal Moreira Cabral Leme, Sorocabano, fundador de
Cuiabá.
§ 1º A comissão
referida neste artigo será constituída de 1 (um) representante do executivo
Municipal e 1 (um) representante da Câmara Municipal.
§ 2º Os trabalhos
prestados pela comissão serão sem ônus para o Município, sendo considerados
serviços relevantes prestados à cidade.
§ 3º As sugestões e
estudos oferecidos pela comissão ora criada, constituirão justificativa e
projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara
Municipal, dispondo sobre construção do Monumento em homenagem a Pascoal
Moreira Cabral Leme.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 28 de maio de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.