LEI Nº 2.110, de 28 de maio de 1981.

Instituição de comissão pró construção do monumento em homenagem a Pascoal Moreira Cabral Leme.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a constituir uma comissão com a finalidade de elaborar estudos e sugestões, para construção do Monumento em homenagem a Pascoal Moreira Cabral Leme, Sorocabano, fundador de Cuiabá.

§ 1º- A comissão referida neste artigo será constituída de 1 (um) representante do executivo Municipal e 1 (um) representante da Câmara Municipal.

§ 2º- Os trabalhos prestados pela comissão serão sem ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados á cidade.

§ 3º- As sugestões e estudos oferecidos pela comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara Municipal, dispondo sobre construção do Monumento em homenagem a Pascoal Moreira Cabral Leme.

Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 28 de maio de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)