LEI Nº 2.108, de 06 de maio de 1981.
Dispõe sobre
instituição do "Dia do Instrutor de Escola de Formação de Condutores de
Veículos", no Município de Sorocaba.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o dia 16 de outubro, como o "Dia do Instrutor de Escola de
Formação de Condutores de Veículos", no Município de Sorocaba.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 06 de maio de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.