LEI Nº 2.108, de 06 de maio de 1981.

 

Dispõe sobre instituição do "Dia do Instrutor de Escola de Formação de Condutores de Veículos", no Município de Sorocaba.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o dia 16 de outubro, como o "Dia do Instrutor de Escola de Formação de Condutores de Veículos", no Município de Sorocaba.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.