LEI Nº 2.107, de 27 de abril de 1981.
Autoriza a celebração
de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo,
referente à estrada Sorocaba - Porto Feliz.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando e execução dos serviços de
melhoramentos e pavimentação da estrada Sorocaba - Porto Feliz, trecho Sorocaba
- SP 280, inclusive variante do Rio Sorocaba, com 17.866,44 metros de extensão.
Art. 2º Fica o Poder
executivo, desde logo, autorizado a promover, às expensas do Município, a
desapropriação amigável ou judicial, das áreas necessárias às obras e serviços,
com 30,00 metros de largura no 1º sub - trecho Vila
Angélica - Cruz de Ferro e com 50,00 metros de largura no 2º sub
- trecho Cruz de Ferro - SP 280, bem como a doar ao DER, livres e
desembaraçadas de quaisquer ônus, todas as faixas de terra do 2º sub - trecho e nas larguras mencionadas.
Art. 3º Fica
outrossim, o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos os trabalhos e
mediante termo próprio, a receber as obras e serviços referentes ao 1º sub - trecho Vila Angélica - Cruz de Ferro de seu sistema
viário.
Art. 4º As despesas
com esta Lei, correrão através dos recursos próprios constantes do orçamento do
município.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura municipal,
em 27 de abril de 1981, 327º da fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
Cármine Attílio Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.