LEI Nº 2.107, de 27 de abril de 1981.

 

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, referente à estrada Sorocaba - Porto Feliz.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando e execução dos serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada Sorocaba - Porto Feliz, trecho Sorocaba - SP 280, inclusive variante do Rio Sorocaba, com 17.866,44 metros de extensão.

 

Art. 2º Fica o Poder executivo, desde logo, autorizado a promover, às expensas do Município, a desapropriação amigável ou judicial, das áreas necessárias às obras e serviços, com 30,00 metros de largura no 1º sub - trecho Vila Angélica - Cruz de Ferro e com 50,00 metros de largura no 2º sub - trecho Cruz de Ferro - SP 280, bem como a doar ao DER, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, todas as faixas de terra do 2º sub - trecho e nas larguras mencionadas.

 

Art. 3º Fica outrossim, o Poder Executivo autorizado, tão logo concluídos os trabalhos e mediante termo próprio, a receber as obras e serviços referentes ao 1º sub - trecho Vila Angélica - Cruz de Ferro de seu sistema viário.

 

Art. 4º As despesas com esta Lei, correrão através dos recursos próprios constantes do orçamento do município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal, em 27 de abril de 1981, 327º da fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.