LEI Nº 2.103, de 01 de abril de 1981.
Autoriza a alienar
imóvel Público.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal autorizada a vender para D. Dionísia Antonia Carcagnolo do
Carmo, o terreno de sua propriedade, situado à Rua Major Barros França,
contendo a área de 200,32 m2, assim descritos:
- Nove metros e vinte
e cinco de frente para a Rua Major Barros França; 23,00 metros de comprimento,
de um lado, confrontado com o prédio nº 307 da mesma Rua, pertencente a
Benedito Assumpção Sobrinho, 23,45 metros de outro lado, confrontando com
propriedade de Ademar Proença e 8,00 metros nos fundos, confrontado com o lote
11, da Quadra B, do Jardim Pelegrino.
Art. 2º A venda
deverá ser feita até o prazo de 30 (trinta) dias, da promulgação desta Lei e
por preço não inferior à avaliação oficial, de Cr$ 144.230,40 (cento e quarenta
e quatro mil e duzentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos), após o que
será corrigido monetariamente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal,
em 01 de abril de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
CÁRMINE ATTÍLIO
GRAZIOSI
Secretário de
Atividades jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.