LEI Nº 2.103, de 01 de abril de 1981.

Autoriza a alienar imóvel Público.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender para D. Dionísia Antonia Carcagnolo do Carmo, o terreno de sua propriedade, situado à Rua Major Barros França, contendo a área de 200,32 m2, assim descritos:

- Nove metros e vinte e cinco de frente para a Rua Major Barros França; 23,00 metros de comprimento, de um lado, confrontado com o prédio nº 307 da mesma Rua, pertencente a Benedito Assumpção Sobrinho, 23,45 metros de outro lado, confrontando com propriedade de Ademar Proença e 8,00 metros nos fundos, confrontado com o lote 11, da Quadra B, do Jardim Pelegrino.

Artigo 2º- A venda deverá ser feita até o prazo de 30 (trinta) dias, da promulgação desta Lei e por preço não inferior à avaliação oficial, de Cr$ 144.230,40 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos e trinta cruzeiros e quarenta centavos), após o que será corrigido monetariamente.

Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 01 de abril de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário de Atividades jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo