LEI Nº 2.101, DE 05 DE MARÇO DE 1981.

(Revogada pela Lei nº 2.197/1983)

 

a celebrar convênio com a Entidade Social Centro Social São José para o funcionamento do Centro Comunitário "Profa. Cristina dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a entidade Social Centro Social São José, Agente Gestor do Projeto Plimec - plano de Integração do Menor e Família na Comunidade no Município, para definir a responsabilidade da municipalidade no funcionamento do Centro Comunitário "Profa. Cristina dos Reis", nos termos básicos do apenso que fica integrado esta Lei.

 

Art. 2º  O Centro comunitário de que trata o Artigo 1º, destina - se exclusivamente à realização de atividades e serviços integrados, da responsabilidade do Centro Social São José, nas áreas de educação, cultura, saúde e nutrição, trabalho e previdência, ação comunitária, assistência e promoção social, esporte, lazer e recreação, e objetiva elevar o nível da população em situação de carência no município.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal, em 05 de março de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

CÁRMINE ATTÍLIO GRAZIOSI

(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)

LUIZ ALMEIDA MARINS FILHO

(Secretário de educação e Saúde)

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

TERMOS DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ENTIDADE SOCIAL CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO E O BOM FUNCIONAMENTO DO CENTRO COMUNITÁRIO PROFA. CRISTINA DOS REIS.

 

Aos__________dias do mês de_________________, de_______________,  de um lado a Entidade Social Centro Social São José, órgão privado com sede à Rua Largo do Divino s/nº, nesta cidade, na qualidade de AGENTE GESTOR PARTICULAR, neste ato representada por se Presidente_____________________________________ denominado daqui em diante GESTOR PARTICULAR e, de outro lado, a Prefeitura do Município, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Dr. José Theodoro Mendes, doravante denominada simplesmente GESTOR MUNICIPAL, firmam o presente instrumento, regido pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

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O GESTOR PARTICULAR se incumbirá da administração e coordenação do CENTRO COMUNITÁRIO PROFA. CRISTINA DOS REIS, mediante a execução do Projeto PLIMEC, em ação integrada pelos órgãos privados, Poderes Públicos e demais Obras-Sociais.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

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Ao Agente GESTOR PARTICULAR compete o provimento de recursos humanos e materiais necessários à execução do Projeto PLIMEC, e ainda, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução do referido Projeto, bem como articular os serviços e atividades dos órgãos públicos e particulares envolvidos, estabelecendo as prioridades de atuação, de acordo com as necessidades e aspirações da população abrangida pelo Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis, complementado pelo GESTOR MUNICIPAL, mediante prévio entendimento, no que se refere ao provimento do pessoal básico, técnico e administrativo que se fizer necessário.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

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As despesas decorrentes da utilização desse próprio municipal pela comunidade local, tais como: água, luz elétrica, serão de alçada do GESTOR MUNICIPAL.

 

CLÁUSULA QUARTA

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Ao GESTOR PARTICULAR caberá destinar o material de consumo necessário à execução do Projeto PLIMEC no Município, bem como providênciar a sua aquisição e reposição, ficando os mesmos sob a guarda da Administração do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis, através da Entidade-Social Centro Social São José.

 

CLÁUSULA QUINTA

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Compete ao GESTOR MUNICIPAL:

 

I - NO CAMPO ADMINISTRATIVO:

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a) promover a conservação geral do prédio do Centro Comunitário e manutenção das áreas externas do imóvel e a coleta regular de lixo;

 

b) proceder reparos de conservação e manutenção das redes hidráulicas, de esgotos, de águas pluviais e de eletricidade;

 

c) promover a formação e conservação de gramados, canteiros e jardins na parte externa do Centro Comunitário.

 

II - NO CAMPO TÉCNICO-OPERACIONAL:

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a) promover a articulação das unidades do Poder Executivo Municipal de áreas afins, para integrarem a programação do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis;

 

b) subsidiar, na área de sua competência, os estudos caracterização municipal e da caracterização da clientela usuária do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis;

 

c) assegurar amplo apoio na execução do Projeto PLIMEC e de atividades técnico-sociais;

 

d) encaminhar críticas e sugestões, bem como propor soluções de interesse da comunidade e do Centro Comunitário, visando o aprimoramento das programações em andamento e aquelas a serem implantadas;

 

e) entrosar-se com a Entidade Social Centro Social São José demais Obras-Sociais, para a formação e organização do Conselho Comunitário.

 

CLÁUSULA SEXTA

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Anualmente, o GESTOR MUNICIPAL submeterá ao GESTOR PARTICULAR, o rol de atividades de sua competência, que deverá integrar a programação do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

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Todo o pessoal do Poder Público Municipal, colocado à disposição do Centro Comunitário, ficará subordinado administrativamente à Administração do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis, através do GESTOR PARTICULAR.

 

CLÁUSULA OITAVA

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O presente convênio vigorará por tempo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, com 90 (noventa) dias de antecedência, devidamente justificada.

 

Parágrafo primeiro: quando a denúncia ocorrer de parte do GESTOR PARTICULAR, o prazo anunciado vigorará a contar da data da assinatura do Presidente da Entidade Social Centro Social São José, publicada na imprensa local.

 

Parágrafo segundo: quando a denúncia prevista neste Artigo, ocorrer por parte do GESTOR MUNICIPAL, o prazo anunciado, vigorará a contar da data de aprovação pelo Legislativo Municipal, da Lei correspondente.

 

CLÁUSULA NONA

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Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas que eventualmente surjam na execução deste convênio, que não possam ser superadas por comum acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

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E assim, por estarem de acordo com este convênio, na presença das testemunhas infra-assinadas, é o mesmo firmado pelas partes avençadas, em 02 (duas) vias de igual teor para que possa produzir os efeitos de direito Prefeito Municipal,

 

Presidente do Centro Social São José

 

JOSÉ THEODORO MENDES

(Prefeito Municipal)

 

TESTEMUNHAS:

 

1.___________________________

 

2.___________________________