LEI
Nº 2.101, DE 05 DE MARÇO DE 1981.
(Revogada pela Lei nº 2.197/1983)
a
celebrar convênio com a Entidade Social Centro Social São José para o
funcionamento do Centro Comunitário "Profa. Cristina dos Reis.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Fica o
Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com a entidade
Social Centro Social São José, Agente Gestor do Projeto Plimec
- plano de Integração do Menor e Família na Comunidade no Município, para
definir a responsabilidade da municipalidade no funcionamento do Centro
Comunitário "Profa. Cristina dos Reis", nos termos básicos do apenso
que fica integrado esta Lei.
Art.
2º O Centro
comunitário de que trata o Artigo 1º, destina - se exclusivamente à realização
de atividades e serviços integrados, da responsabilidade do Centro Social São
José, nas áreas de educação, cultura, saúde e nutrição, trabalho e previdência,
ação comunitária, assistência e promoção social, esporte, lazer e recreação, e
objetiva elevar o nível da população em situação de carência no município.
Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
municipal, em 05 de março de 1981, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
de Atividades Jurídicas e Internas)
LUIZ
ALMEIDA MARINS FILHO
(Secretário
de educação e Saúde)
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
ANTONIA
POVEDA GARCIA
(Chefe
da Divisão de Comunicações e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
TERMOS DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A ENTIDADE SOCIAL CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOROCABA OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO E O BOM FUNCIONAMENTO DO CENTRO COMUNITÁRIO
PROFA. CRISTINA DOS REIS.
Aos__________dias do mês de_________________,
de_______________, de um lado a Entidade
Social Centro Social São José, órgão privado com sede à Rua Largo do Divino
s/nº, nesta cidade, na qualidade de AGENTE GESTOR PARTICULAR, neste ato representada
por se
Presidente_____________________________________ denominado daqui em diante
GESTOR PARTICULAR e, de outro lado, a Prefeitura do Município, neste ato representada
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Dr. José Theodoro Mendes, doravante denominada
simplesmente GESTOR MUNICIPAL, firmam o presente instrumento, regido pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
-----------------
O GESTOR PARTICULAR se incumbirá
da administração e coordenação do CENTRO COMUNITÁRIO PROFA. CRISTINA DOS REIS,
mediante a execução do Projeto PLIMEC, em ação integrada pelos órgãos privados,
Poderes Públicos e demais Obras-Sociais.
CLÁUSULA SEGUNDA
----------------
Ao Agente GESTOR PARTICULAR
compete o provimento de recursos humanos e materiais necessários à execução do
Projeto PLIMEC, e ainda, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a
execução do referido Projeto, bem como articular os serviços e atividades dos
órgãos públicos e particulares envolvidos, estabelecendo as prioridades de
atuação, de acordo com as necessidades e aspirações da população abrangida pelo
Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis, complementado pelo GESTOR
MUNICIPAL, mediante prévio entendimento, no que se refere ao provimento do
pessoal básico, técnico e administrativo que se fizer necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA
-----------------
As despesas decorrentes da
utilização desse próprio municipal pela comunidade local, tais como: água, luz
elétrica, serão de alçada do GESTOR MUNICIPAL.
CLÁUSULA QUARTA
---------------
Ao GESTOR PARTICULAR caberá
destinar o material de consumo necessário à execução do Projeto PLIMEC no
Município, bem como providênciar a sua aquisição e
reposição, ficando os mesmos sob a guarda da Administração do Centro
Comunitário Profa. Cristina dos Reis, através da Entidade-Social Centro Social
São José.
CLÁUSULA QUINTA
---------------
Compete ao GESTOR MUNICIPAL:
I - NO CAMPO ADMINISTRATIVO:
-----------------------
a) promover a conservação geral do
prédio do Centro Comunitário e manutenção das áreas externas do imóvel e a
coleta regular de lixo;
b) proceder reparos de conservação
e manutenção das redes hidráulicas, de esgotos, de águas pluviais e de
eletricidade;
c) promover a formação e
conservação de gramados, canteiros e jardins na parte externa do Centro
Comunitário.
II - NO CAMPO TÉCNICO-OPERACIONAL:
----------------------------
a) promover a articulação das
unidades do Poder Executivo Municipal de áreas afins, para integrarem a
programação do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis;
b) subsidiar, na área de sua
competência, os estudos caracterização municipal e da caracterização da
clientela usuária do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis;
c) assegurar amplo apoio na
execução do Projeto PLIMEC e de atividades técnico-sociais;
d) encaminhar críticas e
sugestões, bem como propor soluções de interesse da comunidade e do Centro
Comunitário, visando o aprimoramento das programações em andamento e aquelas a
serem implantadas;
e) entrosar-se com a Entidade
Social Centro Social São José demais Obras-Sociais, para a formação e
organização do Conselho Comunitário.
CLÁUSULA SEXTA
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Anualmente, o GESTOR MUNICIPAL
submeterá ao GESTOR PARTICULAR, o rol de atividades de sua competência, que
deverá integrar a programação do Centro Comunitário Profa. Cristina dos Reis.
CLÁUSULA SÉTIMA
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Todo o pessoal do Poder Público
Municipal, colocado à disposição do Centro Comunitário, ficará subordinado
administrativamente à Administração do Centro Comunitário Profa. Cristina dos
Reis, através do GESTOR PARTICULAR.
CLÁUSULA OITAVA
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O presente convênio vigorará por
tempo indeterminado, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, com 90 (noventa) dias de
antecedência, devidamente justificada.
Parágrafo primeiro: quando a
denúncia ocorrer de parte do GESTOR PARTICULAR, o prazo anunciado vigorará a
contar da data da assinatura do Presidente da Entidade Social Centro Social São
José, publicada na imprensa local.
Parágrafo segundo: quando a
denúncia prevista neste Artigo, ocorrer por parte do GESTOR MUNICIPAL, o prazo
anunciado, vigorará a contar da data de aprovação pelo Legislativo Municipal,
da Lei correspondente.
CLÁUSULA NONA
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Fica eleito o foro da Comarca de
Sorocaba, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas que
eventualmente surjam na execução deste convênio, que não possam ser superadas
por comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA
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E assim, por estarem de acordo com
este convênio, na presença das testemunhas infra-assinadas, é o mesmo firmado
pelas partes avençadas, em 02 (duas) vias de igual teor para que possa produzir
os efeitos de direito Prefeito Municipal,
Presidente do Centro Social São
José
JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
TESTEMUNHAS:
1.___________________________
2.___________________________