LEI Nº 209, DE 8 DE MAIO DE 1951.

 

Dispõe sôbre aprovação de planos de alargamento e retificação de alinhamento de vias públicas.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes planos, conforme plantas anexas organizadas pela Diretoria de Obras e constante do processo nº 1.370/49-PM, rubricadas pelo Prefeito Municipal, e de acôrdo com os quais serão dados os novos alinhamentos:

 

a) de alargamento da avenida São Paulo, no trecho compreendido entre as ruas Pedro José Senger e Padre Madureira;

 

b) de alargamento e retificação do alinhamento da avenida General Carneiro, no trecho compreendido entre a praça 9 de Julho e a capela de São Roque (ponto final da linha de bondes).

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, a declarar de utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial ou por via amigável, ou, ainda, por doação pura e simples, os imóveis porventura atingidos, ou à proporção que seus proprietários pretenderem promover obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios existentes.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1951.

 

ARMINIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.