LEI Nº
209, DE 8 DE MAIO DE 1951.
Dispõe sôbre aprovação de planos de alargamento e retificação de
alinhamento de vias públicas.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam aprovados os seguintes planos, conforme plantas anexas organizadas pela
Diretoria de Obras e constante do processo nº 1.370/49-PM, rubricadas pelo
Prefeito Municipal, e de acôrdo com os quais serão
dados os novos alinhamentos:
a) de
alargamento da avenida São Paulo, no trecho compreendido entre as ruas Pedro
José Senger e Padre Madureira;
b) de
alargamento e retificação do alinhamento da avenida General Carneiro, no trecho
compreendido entre a praça 9 de Julho e a capela de São Roque (ponto final da
linha de bondes).
Art. 2º
Fica o Prefeito Municipal autorizado, quando o julgar oportuno, a declarar de
utilidade pública, a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judicial
ou por via amigável, ou, ainda, por doação pura e simples, os imóveis
porventura atingidos, ou à proporção que seus proprietários pretenderem
promover obras de construção ou reformas que afetem a estrutura dos prédios
existentes.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1951.
ARMINIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio
de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.