LEI Nº 2.088, de 02 de dezembro de 1980.

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981/1982/1983.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Sorocaba, para o triênio de 1981/1982/1983, constituído pelo anexo integrante desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nºs. 43 e 76 de 29/01/69 e 21/10/69 respectivamente, estima para o período, as despesas de Capital em Cr$ 2.588.441.000,00 (dois bilhões, quinhentos e oitenta e oito milhões e quatrocentos e quarenta e um mil cruzeiros).

 

Art. 2º  Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981/1982/1983, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL           1981               1982           1983           TOTAL
 
 
Superavit Orçam.Correntes  515.084.000,00  504.930.000,00  578.350.000,00 1.598.364.000,00
 
Operações de Créditos      296.351.000,00  150.000.000,00  250.000.000,00   696.351.000,00
 
Alienação Bens Móv.e Imóv.   3.000.000,00    4.400.000,00    6.500.000,00    13.900.000,00
 
Transferências de Capital   61.026.000,00   89.100.000,00  129.700.000,00   279.826.000,00
 
                      ---------------  -------------- --------------  ---------------
 
TOTAIS GERAIS              875.461.000,00  748.430.000,00  964.550.000,00 2.588.441.000,00

 

Art. 3º  As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão, da seguinte forma:

 

DESPESAS POR FUNÇOES         1981             1982            1983           TOTAL
 
 
01 - LEGISLATIVO             2.000.000,00    3.000.000,00     4.500.000,00    9.500.000,00
 
03 - ADMINIST. E PLANEJ.   168.515.000,00  160.330.000,00   221.750.000,00  550.595.000,00
 
04 - AGRICULTURA                26.000,OO      100.000,00       200.OOO,00      326.000,00
 
06 - DEF.NAC.E SEG.PUBL.     8.807.000,00   29.200.000,00    22.700.000,00   60.707.000,00
 
08 - EDUCAÇAO E CULTURA    152.280.000,00   43.600.000,00    67.000.000,00   262.880.000,00
 
10 - HABIT. E URBANISMO    204.643.000,00  303.600.000,00   386.400.000,00   894.643.000,00
 
11 - IND.,COMÉRC.E SERV.        --          50.000.000,00    50.000.000,00   100.000.000,00
 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO    204.591.000,00  123.000.000,00   162.000.000,00   489.591.000,00
 
16 - TRANSPORTE            134.599.000,00   35.600.000,00    50.000.000,00   220.199.000,00
 
                           --------------  --------------   --------------   --------------
 
     TOTAIS GERAIS         875.461.000,00  748.430.000,00   964.550.000,00 2.588.441.000,00

 

Art. 4º  Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo-se, em decorrência da alteração da Receita, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas a preços de 1980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 02 de dezembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSE THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividade Jurídicas e Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antônia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.