LEI Nº 2.087, de 24 de novembro de 1980.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1981.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  0 Orçamento Geral do Município de Sorocaba o exercício financeiro de 1981, composta na forma do Art. 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do Município em Cr$ 2.242.133.000,00 (dois bilhões, duzentos quarenta e dois milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇAO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária...............Cr$ 636.830.000,00

Receita Patrimonial..............Cr$ 1.050.000,00

Transferências Correntes.........Cr$ 848.903.000,00

Receitas Diversas................Cr$ 52.840.000,00 Cr$ 1.539.623.000.00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito............Cr$ 296.351.000,00

Alienação Bens Mov. e Imov......Cr$ 3.000.000,00

Transferências de Capital.......Cr$ 61.026.000,00 Cr$ 360.377.000,00

 

II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

S.A.A.E.

 

Receitas Correntes...............Cr$ 344.342.000,00

Receitas de Capital..............Cr$ 5.503.000,00 Cr$ 349.645.000,00

 

SERVIÇO PREVID.MUNICIPAL

 

Receitas Correntes...............Cr$ 16.672.000,00

Receitas de Capital..............Cr$ 616.000,00 Cr$ 17.288.000,00

 

III -TRANSFERENCIAS DA ADMINIS-

TRAÇÃO DIRETA PARA ADMINIS-

TRAÇÃO INDIRETA.................................. (-) Cr$ 25.000.000,00

 

IV- TOTAL DA RECEITA................................. Cr$ 2.242.133.000,00

 

Art. 3º  A Despesa está fixada com a seguinte desdobramento:

 

A - POR FUNÇÃO

 

I- ADMINISTRAÇAO DIRETA

 

Legislativa.......................Cr$ 32.411.000,00

Judiciária........................Cr$ 342.509.000,00

Agricultura.......................Cr$ 10.521.000,00

Defesa Nacional Seg. Publ.........Cr$ 16.881.000,00

Educação e Cultura................Cr$ 391.868.000,00

Habitação e Urbanismo.............Cr$ 411.685.000,00

Saúde e Saneamento................Cr$ 244.215.000,00

Assistência e Previd..............Cr$ 127.539.000,00

Transporte........................Cr$ 322.371.000,00 Cr$ 1.900.000.000,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

S.A.A.E.

 

Saúde e Saneamento...............Cr$349.845.000,00 Cr$ 349.845.000,00

 

SERVIÇO PREVID.MUNICIPAL

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA. Cr$ 17.288.000,00 Cr$ 17.288.000,00

 

III - TRANSFERCNCIAS DA ADMI-

NISTRAÇÃO DIRETA PARA A

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................... (-) Cr$ 25.000.000,00

 

V - TOTAL DA DESP.POR FUNÇÃO Cr$ 2.242.133.000,00

 

B - POR PROGRAMA

 

I- ADMINISTRAÇAO DIRETA

 

Processo Legislativo..............Cr$ 32.411.000,00

Administração ....................Cr$ 395.363.000,00

Administração Financeira..........Cr$ 141.431.000,00

Planej. Governamental ............Cr$ 20.423.000,00

Abastecimento ....................Cr$ 10.521.000,00

Defesa Terrestre..................Cr$ 16.881.000,00

Ensino de Primeiro Grau...........Cr$ 224.597.000,00

Ensino de segundo Grau............Cr$ 17.377.000,00

Ensino Superior...................Cr$ 13.500.000,00

Educação Fis. e Desportos.........Cr$ 37.932.000,00

Cultura...........................Cr$ 88.120.000,00

Urbanismo.........................Cr$ 182.042.000,00

Serviços de Utilid. Pública.......Cr$ 220.599.000,00

Saúde.............................Cr$ 53.934.000,00

Saneamento........................Cr$ 190.281.000,00

Assistência.......................Cr$ 3.479.000,00

Previdência.......................Cr$ 109.060.000,00

Prog. Form. Patr. Serv. Públ......Cr$ 15.000.000,00

Transporte Rodoviário.............Cr$ 16.074.000,00

Transporte Urbano.................Cr$ 110.975.000,00 Cr$ 1.900.000.000,00

 

II-ADMINISTRAÇAO INDIRETA

 

S.A.A.E.

 

Administração Financeira........Cr$ 1.720.000,00

Saneamento .....................Cr$ 345.965.000,00

Prog. Form. Patr. Serv. Públ....Cr$ 2.160.000,00 Cr$ 349.845.000,00

 

 

SERVIÇO PREVID.MUNICIPAL

 

Previdência.....................Cr$ 17.288.000,00 Cr$ 17.288.000,00

 

III - TRANSF. DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA PARA A ADMINISTRAÇÃO

INDIRETA.......................................... (-) Cr$ 25.000.000,00

 

IV - TOTAL DA DESPESA PROGRAMA............................. Cr$ 2.242.133.000,00

 

Art. 4º  O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

1 - Nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, obedecidas as normas do Art. 43 da mesma Lei.

 

2 - Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 24 de novembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividade Jurídicas a Internas

Douglas Gomes

Secretário de Administração Financeira

José Reinaldo Falconi

Secretário de Obras e Urbanismo

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Educação e Saúde

Cláudio Grosso

Secretário de Serviços Comunitários

Magno Mário Pinto

Chefe do Escritório Municipal de Planejamento

Paulo Francisco Mendes

Chefe de Gabinete

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.