LEI Nº 2.087, de 24 de novembro de 1980.
Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício financeiro de 1981.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta a eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º 0 Orçamento Geral do Município de Sorocaba o
exercício financeiro de 1981, composta na forma do Art. 62 da Constituição,
discriminado pelos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa do
Município em Cr$ 2.242.133.000,00 (dois bilhões, duzentos quarenta e dois
milhões, cento e trinta e três mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a
legislação específica em vigor, segundo o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇAO
DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita
Tributária...............Cr$ 636.830.000,00
Receita
Patrimonial..............Cr$ 1.050.000,00
Transferências
Correntes.........Cr$ 848.903.000,00
Receitas
Diversas................Cr$ 52.840.000,00 Cr$ 1.539.623.000.00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de
Crédito............Cr$ 296.351.000,00
Alienação Bens Mov. e
Imov......Cr$ 3.000.000,00
Transferências de
Capital.......Cr$ 61.026.000,00 Cr$ 360.377.000,00
II- ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
S.A.A.E.
Receitas
Correntes...............Cr$ 344.342.000,00
Receitas de
Capital..............Cr$ 5.503.000,00 Cr$ 349.645.000,00
SERVIÇO
PREVID.MUNICIPAL
Receitas
Correntes...............Cr$ 16.672.000,00
Receitas de
Capital..............Cr$ 616.000,00 Cr$ 17.288.000,00
III -TRANSFERENCIAS
DA ADMINIS-
TRAÇÃO DIRETA PARA
ADMINIS-
TRAÇÃO
INDIRETA.................................. (-) Cr$ 25.000.000,00
IV- TOTAL DA
RECEITA................................. Cr$ 2.242.133.000,00
Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte
desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
I- ADMINISTRAÇAO
DIRETA
Legislativa.......................Cr$
32.411.000,00
Judiciária........................Cr$
342.509.000,00
Agricultura.......................Cr$
10.521.000,00
Defesa Nacional Seg. Publ.........Cr$ 16.881.000,00
Educação e
Cultura................Cr$ 391.868.000,00
Habitação e
Urbanismo.............Cr$ 411.685.000,00
Saúde e
Saneamento................Cr$ 244.215.000,00
Assistência e Previd..............Cr$ 127.539.000,00
Transporte........................Cr$
322.371.000,00 Cr$ 1.900.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
S.A.A.E.
Saúde e
Saneamento...............Cr$349.845.000,00 Cr$ 349.845.000,00
SERVIÇO
PREVID.MUNICIPAL
ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA. Cr$ 17.288.000,00 Cr$ 17.288.000,00
III - TRANSFERCNCIAS
DA ADMI-
NISTRAÇÃO DIRETA PARA
A
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA........................... (-) Cr$ 25.000.000,00
V - TOTAL DA DESP.POR
FUNÇÃO Cr$ 2.242.133.000,00
B - POR PROGRAMA
I- ADMINISTRAÇAO
DIRETA
Processo
Legislativo..............Cr$ 32.411.000,00
Administração
....................Cr$ 395.363.000,00
Administração
Financeira..........Cr$ 141.431.000,00
Planej. Governamental
............Cr$ 20.423.000,00
Abastecimento
....................Cr$ 10.521.000,00
Defesa
Terrestre..................Cr$ 16.881.000,00
Ensino de Primeiro
Grau...........Cr$ 224.597.000,00
Ensino de segundo
Grau............Cr$ 17.377.000,00
Ensino
Superior...................Cr$ 13.500.000,00
Educação Fis. e
Desportos.........Cr$ 37.932.000,00
Cultura...........................Cr$
88.120.000,00
Urbanismo.........................Cr$
182.042.000,00
Serviços de Utilid.
Pública.......Cr$ 220.599.000,00
Saúde.............................Cr$
53.934.000,00
Saneamento........................Cr$
190.281.000,00
Assistência.......................Cr$
3.479.000,00
Previdência.......................Cr$
109.060.000,00
Prog. Form. Patr. Serv. Públ......Cr$
15.000.000,00
Transporte
Rodoviário.............Cr$ 16.074.000,00
Transporte
Urbano.................Cr$ 110.975.000,00 Cr$ 1.900.000.000,00
II-ADMINISTRAÇAO
INDIRETA
S.A.A.E.
Administração
Financeira........Cr$ 1.720.000,00
Saneamento
.....................Cr$ 345.965.000,00
Prog. Form. Patr. Serv. Públ....Cr$
2.160.000,00 Cr$ 349.845.000,00
SERVIÇO PREVID.MUNICIPAL
Previdência.....................Cr$
17.288.000,00 Cr$ 17.288.000,00
III - TRANSF. DA
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA PARA A
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA..........................................
(-) Cr$ 25.000.000,00
IV - TOTAL DA DESPESA
PROGRAMA............................. Cr$ 2.242.133.000,00
Art. 4º O Poder
Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios
ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - Nos termos do Art.
7º da Lei
Federal nº 4.320 de 17/03/64, a abrir créditos adicionais suplementares,
até o limite de 40% (quarenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei,
obedecidas as normas do Art. 43 da mesma Lei.
2 - Realizar
operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na
Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro
1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 24 de novembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividade Jurídicas a Internas
Douglas Gomes
Secretário de
Administração Financeira
José Reinaldo Falconi
Secretário de Obras e
Urbanismo
Luiz Almeida Marins
Filho
Secretário de
Educação e Saúde
Cláudio Grosso
Secretário de
Serviços Comunitários
Magno Mário Pinto
Chefe do Escritório
Municipal de Planejamento
Paulo Francisco
Mendes
Chefe de Gabinete
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.