LEI Nº 2.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Dispõe sobre redução de prazo estabelecido no artigo 83, da
Lei nº 1.417, de 10 de agosto de 1966.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 83,
da Lei nº 1.417, de 10 de agosto de
1966, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 83. O prazo de execução do plano será fixado pelo
órgão competente da Prefeitura, tendo em vista o terreno a arruar e não poderá
exceder a 2 (dois) anos".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 1980, 327º da
Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
JOSÉ CAETANO GRAZIOSI
Secretário de Atividades Jurídicas e Internas
JOSÉ REINALDO FALCONI
Secretário de 0bras e Urbanismo
MAGNO MÁRIO PINTO
Chefe do Escritório Municipal de Planejamento
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
ANTONIA POVEDA GARCIA
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.