LEI Nº 2.085, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Dispõe sobre redução de prazo estabelecido no artigo 83, da Lei nº 1.417, de 10 de agosto de 1966.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 83, da Lei nº 1.417, de 10 de agosto de 1966, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 83. O prazo de execução do plano será fixado pelo órgão competente da Prefeitura, tendo em vista o terreno a arruar e não poderá exceder a 2 (dois) anos".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 17 de novembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

JOSÉ CAETANO GRAZIOSI

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

JOSÉ REINALDO FALCONI

Secretário de 0bras e Urbanismo

MAGNO MÁRIO PINTO

Chefe do Escritório Municipal de Planejamento

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

ANTONIA POVEDA GARCIA

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.