LEI Nº 2.084, de 05 de novembro de 1980.
Institui o "Dia
da Escola de Formação de Condutores de Veículos" no Município de Sorocaba.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
Art. 1º Fica instituido o
dia 07 de outubro, como "Dia da Escola de Formação de Condutores de
Veículos", no Município de Sorocaba.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 05 de novembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações a Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.