LEI Nº 2.084, de 05 de novembro de 1980.

Institui o "Dia da Escola de Formação de Condutores de Veículos" no Município de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a Seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituido o dia 07 de outubro, como "Dia da Escola de Formação de Condutores de Veículos", no Município de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 05 de novembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações a Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)