LEI Nº 2.081, de 16 de setembro de 1980.

Concede abono de emergência.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores da Câmara Municipal, um abono salarial de emergência, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), que será pago juntamente com os salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente exercício, acrescendo-se igualmente esse pagamento à gratificação natalina denominada "décimo terceiro salário".

Artigo 2º - O abono ora concedido não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimo salariais, adicionais e outras vantagens a qualquer título, não enunciadas no artigo anterior.

Artigo 3º - Fica estendido aos inativos e pensionistas, nas mesmas condições, o beneficio concedida por esta Lei.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aprovação e execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 16 de setembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.


JOSÉ THEODORO MENDES
(Prefeito Municipal)
José Caetano Graziosi
(Secretario de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)