LEI Nº 2.081, de 16 de setembro de 1980.
Concede abono de
emergência.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários e servidores
da Câmara Municipal, um abono salarial de emergência, no valor de Cr$ 1.000,00
(hum mil cruzeiros), que será pago juntamente com os
salários dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do corrente
exercício, acrescendo-se igualmente esse pagamento à gratificação natalina
denominada "décimo terceiro salário".
Art. 2º O abono ora concedido não se incorporará aos
vencimentos para nenhum efeito, inclusive para cálculos de acréscimo salariais,
adicionais e outras vantagens a qualquer título, não enunciadas no artigo
anterior.
Art. 3º Fica estendido aos inativos e pensionistas,
nas mesmas condições, o beneficio
concedida por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aprovação e
execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal,
em 16 de setembro de 1980, 327º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO MENDES
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Secretario de
Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão
de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da Divisão de
Comunicações e Arquivo
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.